DPE-TO garante à moradora de imóvel rural restituição de taxa de iluminação pública

DPE-TO garante à moradora de imóvel rural restituição de taxa de iluminação pública

Mesmo morando em um imóvel rural em Araguaína, a merendeira Maria Auxiliadora Ramalho, 52, pagou pela taxa de iluminação pública em sua conta de energia durante cinco anos. O equívoco foi percebido porque nenhum outro vizinho pagava a taxa. A merendeira procurou a DPE-TO – Defensoria Pública do Tocantins para regularizar a situação, e após demanda administrativa foi corrigida a informação cadastral do imóvel.

Já para a restituição dos valores pagos, foi necessário ingressar com ação judicial no Juizado Especial Cível de Araguaína. Em audiência com representante da Celtins – Companhia de Energia Elétrica do Tocantins, a Assistida acordou em receber a restituição dos valores com juros de mora de 0,5%, cuja devolução será feita em forma de crédito nas faturas, a partir da referência 12/2014.

“Um dia, por curiosidade, percebi a cobrança da contribuição, mas na roça a iluminação da minha área externa sou eu mesma que pago e percebi que a cobrança não estava certa. A gente se sente lesada quando vem uma cobrança a mais do que temos obrigação de pagar. Apesar do valor pequeno, sempre faz diferença”, declarou Maria Auxiliadora.

De acordo com o coordenador do Nudecon – Núcleo de Defesa do Consumidor da DPE-TO, Edivan de Carvalho Miranda, a relação contratual que envolve fornecedor e consumidor deve ser pautada pela harmonia, equilíbrio dos interesses e boa-fé. “O direito defendido, nesse caso, não se limita à questão da devolução dos valores cobrados indevidamente, serve também de medida repressiva contra esse tipo de prática comercial lesiva e abusiva. Trata-se de exigir respeito à dignidade do personagem fundamental para evolução e progresso da economia que é o consumidor”, afirmou o coordenador.

A Defensoria Pública alerta os consumidores para os erros de cobrança que podem ser lançados em faturas/boletos de diversas naturezas, como conta de água e energia, conta de celular, fatura do cartão de crédito, entre outros. Caso o consumidor identifique alguma cobrança indevida, deve entrar em contato imediatamente com o SAC – Serviço de Atendimento ao Consumidor da empresa e contestar a cobrança, solicitando que a mesma seja retirada. No caso do pagamento, o valor da cobrança indevida deve ser restituído.

Caso o problema não seja solucionado, o consumidor poderá procurar o Procon Tocantins – Departamento Pró Direitos e Deveres nas Relações de Consumo, ou valer-se da Ação de Repetição de Indébito. Conforme o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

(Keliane Vale)

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