Governo federal isentará maquinário agrícola de licenciamento e emplacamento

Governo federal isentará maquinário agrícola de licenciamento e emplacamento

Isenção vale apenas para o maquinário agrícola que for produzido a partir do dia 1º de janeiro de 2016 

 

O governo federal isentou de pagar licenciamento e emplacamento proprietários de tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinário agrícola ou a executar trabalhos no campo.

Esses tratores ficarão sujeitos apenas ao registro único no órgão de trânsito estadual, conforme Medida Provisória 673, de 31 de março de 2015 , assinada pela presidente Dilma Rousseff e publicada na edição desta quarta-feira, 1, no Diário Oficial da União.

Para a ministra da da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Kátia Abreu, a medida traz competitividade ao agronegócio. Segundo ela, os principais motivos para a decisão tomada pela presidente Dilma Rousseff são a redução de custos e de procedimentos burocráticos, contribuindo, assim, para a competitividade do agronegócio brasileiro. “A lei deve ser formulada de acordo com a realidade do país. A grande maioria das máquinas agrícolas, sequer saem da propriedade”, afirmou a ministra.

De acordo com informações do Ministério da Agricultura, a Medida Provisória que dispensa emplacamento e licenciamento vale apenas para o maquinário agrícola que for produzido a partir do dia 1º de janeiro de 2016. A obrigatoriedade do emplacamento para todo o maquinário agrícola, que deveria entrar em vigor em dezembro de 2014, já havia sido adiada pelo Conselho Nacional de Trânsito – Contran, por dois anos – em janeiro de 2017 – a fim de que os proprietários dos veículos pudessem se adequar às novas regras.

De acordo com a nova redação do texto, apenas os aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinária de qualquer natureza ou a executar trabalhos de construção ou de pavimentação que transitarem em via pública, estarão sujeitos a registro e licenciamento.

(Com informações do Mapa)

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