D.N.S, ajudante de produção de 37 anos, foi condenado a 23 anos e 4 meses de prisão, em regime fechado, por ter estuprado duas netas, menores de 14 anos, da mulher com quem vivia há mais de 15 anos.
A sentença de estupro de vulnerável, baseada no artigo 217-A do Código Penal, foi proferida pela Juíza Cirlene Maria de Assis Santos Oliveira, titular da Vara Especializada no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Araguaína.
Conforme a denúncia, o réu convivia há mais de 15 anos em união estável com a avó das vítimas e, pelas relações de afinidade e coabitação, praticou conjunções carnais e outros atos libidinosos com as duas meninas menores de 14 anos. As vítimas eram atacadas sempre na ausência da avó. Uma delas passou a ser abusada assim que completou doze anos de idade. A outra, quando ainda contava com sete anos de idade.
Na sentença, a juíza entendeu consignou seu convencimento nas declarações das adolescentes e depoimentos de testemunhas, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, e em laudos periciais que evidenciaram o início dos abusos sexuais em julho de 2007 e só foram cessados no mês de junho de 2014.
Ao dosar a pena, a magistrada anotou que os crimes praticados pelo homem, por diversas vezes se amoldam ao artigo 71, parágrafo único, do Código Penal (crime continuado). Como réu, na condição de companheiro da avó das vítimas, também tinha autoridade sobre elas, a pena foi elevada pela metade como prevê o artigo 226, inciso II, do Código Penal.
O homem permaneceu preso durante todo o processo e sua prisão preventiva foi mantida na sentença.
(Lailton Costa – Cecom/TJTO)