Prefeitura publica lista com valor de IPTU 2016 para contribuintes

Prefeitura publica lista com valor de IPTU 2016 para contribuintes

Notificação estará no Diário Oficial do Município desta sexta-feira, 15.  A partir desta divulgação, o contribuinte pode fazer o pagamento à vista ou parcelar com descontos

A Prefeitura de Araguaína, por meio da Secretaria da Fazenda, publica no Diário Oficial do Município (DOM) nº 1001 desta sexta-feira, 15, a relação dos contribuintes com os respectivos valores do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU) de seus imóveis. De acordo com o art. 15 da Lei Complementar nº 008/2013, o contribuinte é considerado notificado sobre o IPTU após a devida publicação no DOM.

A partir desta divulgação, o contribuinte pode procurar a Secretaria ou acessar o site www.araguaina.to.gov.br para fazer o pagamento à vista ou parcelar o tributo, de acordo com as especificações em lei. Ao todo são 103.794 imóveis em Araguaína, sendo 37.572 contribuintes.

Ressaltando que o contribuinte que efetuar o pagamento à vista do IPTU até o último dia de janeiro tem desconto de 10%; se pagar até o último dia de fevereiro o desconto será de 8% e se pagar até o dia 31 de março, terá 6% de desconto.

Isenções
Fica isento de pagar o IPTU o contribuinte que for maior de 65 anos; aposentado por invalidez; aquele cuja família tenha renda igual ou inferior a dois salários mínimos ou renda total igual ou inferior a meio salário mínimo por membro. As pessoas com necessidade especial, física ou mental, também tem direito a isenção se o imóvel estiver em seu nome, de acordo com as especificações determinadas na lei complementar.

Também são condições para a isenção do tributo: que seja o único imóvel do contribuinte no Município; seja residencial e residir nele; que a área construída não exceda a 70 metros quadrados. A Lei Complementar também traz outras especificações para a isenção do IPTU.

Descontos
A Lei Complementar prevê descontos para os seguintes casos: para o imóvel edificado, situado em via não pavimentada; não edificado, seja murado no fundo e nas laterais e na frente possua grade, alambrado, mureta com no mínimo um metro de altura ou outro fechamento que possibilite fácil visibilidade de seu interior; que possua calçada, em conformidade ao padrão local; e destinado ao uso empresarial e que possua recuo igual ou superior a cinco metros.

(Joselita Matos/Foto: Marcos Filho)

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