Famílias beneficiadas por programas federais de auxílio como o Bolsa Família têm direito a desconto na conta de luz por meio da Tarifa Social de Energia Elétrica, também conhecida como Baixa Renda. Para ter acesso ao subsídio, o consumidor precisa atender aos critérios a seguir:
Critério I – família inscrita no CAD-ÚNICO com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional;
Critério II – quem receba o BPC (Benefício de Prestação Continuada de Assistência Social), direcionado a idosos acima dos 65 anos e pessoas com deficiência ou incapacitadas para o trabalho;
Critério III – família inscrita no CAD-ÚNICO com renda mensal de até três (3) salários mínimos que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica;
“A solicitação do benefício pode ser feita pelo call center (0800 721 3330) ou na agência de atendimento presencial”, informa a representante da Coordenação de Qualidade, Andréa Alves Albernaz. Para quem se enquadra do critério III, a solicitação deve acontecer apenas na agência presencial devido à necessidade de apresentação do relatório e atestado médico.
Documentos
Para fazer o cadastro, o consumidor deve apresentar as seguintes informações:
- Nome, CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto, ou ainda, o RANI – Registro Administrativo de Nascimento de Indígena;
- Informar o código da unidade consumidora a ser beneficiada;
III. Informar o Número de Identificação Social – NIS ou, no caso de recebimento do Benefício da Prestação continuada – BPC, o Número do Benefício (NB);