Comportamento de reeducandos na Unidade Barra da Grota é julgado em audiências

A conduta dos reeducandos é constantemente observada, e em casos de supostas infrações às normas de execução da pena são submetidos a Processo Administrativo Disciplinar – PAD, no qual é assegurado a eles o direito à ampla defesa e ao contraditório. Cerca de 40 processos foram a julgamento durante Mutirão de Audiências de Justificação da Execução Penal, de 9 a 13 de dezembro, para apurar faltas disciplinares na Unidade Penal Barra da Grota.

Defensores Públicos propuseram a defesa técnica em 33 casos, decorrentes de faltas como tentativa de fuga, danos ao patrimônio, inassiduidade de apresentação no regime semiaberto, entre outras desobediências às normas estabelecidas.

O reeducando Z.L.P., do semiaberto, respondeu a um PAD pelo fato de não ter sido localizado no endereço informado. Na audiência, Z.L.P informou sua residência atual, e o juiz acolheu a justificação da defesa. Já A.L.A.F. foi absolvido em dois PADs por não haver provas suficientes do envolvimento dele em planos de fuga dos detentos com quem dividia cela; no local, foram encontrados pedaços de ferro, supostamente arrancados do chuveiro.

Quando é homologado o PAD, o reenducando perde dias remidos até a data do fato e eventuais benefícios previstos na Lei de Execuções Penais – nº7.210/1984, como saídas temporárias e indultos. 

(Keliane Vale)

Fazer um comentario