Benefício pode ser concedido até 50% do valor da mensalidade e abrange cursos das instituições de ensino superior da cidade
Estudantes inscritos para receber bolsas de estudos do Município nas instituições de ensino superior de Araguaína já podem acessar o resultado final da seleção, divulgado no Diário Oficial do Município de Araguaína desta quinta-feira, 4. Foram 121 candidatos selecionados para o segundo semestre de 2016.
Mais informações no link https://goo.gl/8kaWl1. Os estudantes aprovados têm o período de 5 a 22 de agosto para comparecer ao Departamento do Crédito Educativo, localizado no prédio da Secretaria da Fazenda, Sala 21, 2º piso, situada na Rua Ademar Vicente Ferreira, nº 1155, Centro, para a assinatura do contrato.
O percentual de concessão fica entre 20% e 50% do valor da mensalidade, de acordo com a renda bruta familiar do candidato. Se a renda bruta familiar for de até três salários mínimos, o percentual pode ser de até 50%; se a renda estiver entre três e cinco salários mínimos, o percentual pode ir até 40%; se a renda for de cinco a sete salários mínimos, o percentual máximo de concessão do crédito pode ir até 30%; e acima de sete salários mínimos, até 20%.
Pagamento
Após o término do curso, o estudante terá prazo de carência de um ano para começar a pagar o valor referente à bolsa. Se desistir, não renovar, ou for reprovado em disciplinas superior ao permitido, terá um prazo de seis meses de carência para começar a pagar.
Cursos
O Crédito Educativo foi disponibilizado para os cursos de Odontologia e Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, da Faculdade de Ciências do Tocantins (FACIT); e também para os de Ciências Contábeis; Direito; Engenharia Civil; Engenharia de Produção; Engenharia Elétrica; Medicina; Odontologia; Sistemas de Informação, do Instituto Tocantinense Presidente Antônio Carlos (ITPAC).
Renovação
A renovação do contrato é feita a cada seis meses. Para isso, o candidato não poderá ter reprovação em mais de duas disciplinas no semestre anterior ou em mais de 10 disciplinas acumuladas ao longo do curso.
Se o aluno contemplado mudar de curso ou se transferir de uma Instituição de Ensino Superior para outra, pode pleitear a transferência de seu crédito, mediante análise de pedido específico pela Comissão Julgadora.
Seleção
O processo de seleção teve início após os candidatos preencherem e apresentarem o requerimento, juntamente com a documentação exigida, entre eles declaração de matrícula com frequência nos cursos especificados; comprovante de residência; carteira de Identidade, CPF, Título Eleitoral e comprovante de votação de todos os membros grupo familiar.
Os documentos passaram por uma triagem prévia pela Comissão de Seleção da Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Esporte e Lazer, que elaborou um parecer técnico e social, encaminhado para a Comissão Julgadora dos Pedidos de Crédito Educativo, composta por membros das instituições de ensino superior, da Câmara Municipal e da Prefeitura.
Foram considerados critérios de seleção: ter o candidato concluído o ensino médio em escola pública ou ter sido bolsista em escola privada; ter o candidato se submetido ao Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; residir o candidato em imóvel alugado; número de pessoas no grupo familiar; renda “per capita” do grupo familiar; outro familiar já contemplado com algum tipo de financiamento ou bolsa estudantil.
Após publicada a lista dos candidatos pré-selecionados, foi aberto o prazo de 10 dias para o recebimento de denúncias, que foram avaliadas pela Comissão de Seleção e só então chegou-se ao Resultado Final do processo de seleção.
(Mara Santos)