Os fiscais da Gerência de Fiscalização da Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon Tocantins) entram em campo para fiscalizar o cumprimento da Lei nº 3.136, de 14 de setembro de 2016, sancionada pelo governador Marcelo Miranda, que determina a estabelecimentos que comercializam carnes em geral, situados no Estado do Tocantins, a expor em local visível, de forma clara e legível aos consumidores, razão social, nome de fantasia, telefone, endereço e número de inspeção do frigorífico fornecedor dos produtos expostos à venda, bem como prazo de validade do produto.
O superintendente do Procon, Nelito Cavalcante, anunciou que deverá ser feita uma ação de conscientização ao setor para que se adequem rapidamente à Lei e não sofram as penalidades. Nos casos de descumprimento, os fiscais aplicarão penas e multas previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), com a possibilidade de apreensão do produto.
O artigo 31, do CDC, determina que todo o produto comercializado deve apresentar, obrigatoriamente, sua origem. A Lei nº 3.136 estende-se a açougues, supermercados e comércios específicos. Conforme o gerente de Fiscalização do Procon Tocantins, Magno Silva Pinto, os estabelecimentos deverão adequar-se para que não sofram as sanções. Essa lei, disse, “inviabilizará a existência de alguns matadouros clandestinos que colocam a saúde da população em risco”.
O Procon Tocantins pede à população que colabore com a fiscalização, informando os pontos de vendas que não divulgarem, publicamente, a origem das carnes. A Lei nº 3.136 está publicada no Diário Oficial do Estado do Tocantins (DOE) nº 4.706.
O telefone para denúncia é o 151.
(Olga Cavalcante)