Após denúncia sobre a mortandade de peixes ocorrida no Rio Lontra, no município de Araguaína, no último mês de julho, o Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), emitiu Parecer Técnico de Monitoramento. O laudo aponta que a morte dos peixes tem evidências ambientais que podem ser associadas à qualidade da água do Rio Lontra.
O lançamento de esgoto tratado fora dos padrões no rio, principalmente por parte da Companhia de Saneamento do Tocantins (Saneatins – Odebrechet/ Ambiental), por meio da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) Neblina, localizada na zona urbana de Araguaína, além de outros agravantes como o crescimento desordenado do município, o assoreamento, a destruição da mata ciliar, o lançamento de poluidores químicos, podem ter sido as causas da morte dos peixes.
Segundo o Parecer Técnico, a mortandade dos peixes aconteceu nas primeiras horas da manhã do dia 14 de julho de 2016, fato relatado por moradores ribeirinhos e verificado também por inspetores do Naturatins, que tão logo receberam a denúncia fizeram a observação in loco. Durante a vistoria, foi observado que além de peixes mortos, outros vivos apresentavam comportamento característico de baixo oxigênio na água, o que os levavam a nadar na superfície e ignorar a presença humana.
A verificação no local se estendeu também no dia 15 de julho de 2016, entretanto, não foi registrada a morte de peixes. Ao certificarem do problema, os inspetores encaminharam o Parecer Técnico à Supervisão de Monitoramento e Qualidade Ambiental da Agência Regional de Araguaína para adoção de medidas cabíveis junto à Saneatins – Odebrechet/Ambiental, gestora da ETE Neblina. Durante a vistoria, foi comprovado que a concessionária vem operando em desacordo com as licenças ambientais, emitidas pelo Naturatins.
Multa
Conforme o coordenador da Unidade Regional de Araguaína, Rodrigo Borges, recentemente a concessionária solicitou, ao Naturatins, a ampliação do sistema de tratamento de esgoto, que funciona na ETE Neblina. Mas, o requerimento foi indeferido. Devido às irregularidades, foi realizado Auto de Infração nº 132 882-2016, e aplicada uma multa à empresa no valor de R$ 1,5 milhão. “Desde 2008, quando a concessionária recebeu a primeira outorga, de nº 1183/2008, para o lançamento de efluentes, ela vem lançando efluente com limites de DBO [Demanda Bioquímica de Oxigênio], muito acima do que foi permitido nas outorgas”, afirmou.
O coordenador explicou que DBO significa a quantidade de oxigênio dissolvido na água necessária para degradar a matéria orgânica existente no efluente, lançada no corpo hídrico. Rodrigo Borges relatou também que, neste período, a empresa nunca atingiu a eficiência necessária, ao contrário, vem lançando esgoto no Rio Lontra, sempre acima do limite que foi permitido. “Em 2016, a Saneatins – Odebrechet/Ambiental recebeu a outorga Nº 1659/16, que dobrou a DBO para lançamento de efluente. Antes era de 15,0 miligramas por litro, passando para 30,0 miligramas por litro. Mas mesmo assim, todos os resultados para o parâmetro DBO do efluente tratado e lançado no Rio Lontra, apresentados nas análises de automonitoramento realizados pela concessionária, apresentaram níveis acima dos limites estipulados nas outorgas concedidas”, disse o coordenador.
Outro agravante está relacionado à instalação da ETE Neblina, quando, na ocasião, foi informado ao órgão ambiental, que o funcionamento da mesma, seria por tempo determinado, já que se tratava de uma ETE provisória, fato que não ocorreu.
O processo relativo ao referido assunto está no sistema do Naturatins sob o nº 3238-2016-F. Dentre as referências do auto estão operações em desacordo com as outorgas nº 1183/2008, nº 324/2014 e nº 1659/2016, emitidas conforme dispõe Parecer Técnico de Monitoramento nº 366/2016. E enquadramento jurídico, segundo o disposto no Art.60 da Lei nº 9.605/1998 e no Art.66 do Decreto Lei nº 6.514/2008.
Termo de Compromisso
Com o objetivo de sanar os problemas ocasionados pelas atividades enquadradas como potencialmente poluidoras ao meio ambiente e a sociedade, o Naturatins estabeleceu entre os órgãos ambientais competentes e os responsáveis pelas fontes de degradação ambiental, um Termo de Compromisso (TC), para a adoção de medidas específicas, com a intenção de fazer cessar ou corrigir as irregularidades constatadas.
De acordo com o TC, publicado no Diário Oficial do Estado nº 4.715, do dia 30 de setembro de 2016, será concedido à Saneatins – Odebrechet/Ambiental, o prazo de três anos para que desative a ETE Neblina. Considerando que, das três áreas hoje disponíveis pela concessionária, duas são impróprias, sendo a ETE Neblina e a da BR-153, na entrada sul da cidade, ambas localizadas em área urbana densamente povoada. O Naturatins sugere que a única área que apresenta condições viáveis para a instalação da ETE está localizada no povoado Barra da Grota. Outra alternativa é que seja apresentado pela concessionária um outro local, desde que afastado do centro urbano.
(Tânia Caldas)