Os contribuintes podem acessar a lista com os nomes cadastrados no suplemento do Diário Oficial desta terça-feira, 24, no site da Prefeitura
A Secretaria da Fazenda de Araguaína divulgou no suplemento do Diário Oficial desta terça-feira, 24, a lista com os nomes dos contribuintes que estão cadastrados no município para pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Os contribuintes listados podem pagar o imposto até dia 31 de março de 2017 com descontos de até 40%, parcelar em até 9 vezes sem acréscimos ou ainda solicitar isenção do imposto caso esteja incluso nos critérios.
O contribuinte pode procurar a secretaria, localizada na Rua Ademar Vicente Ferreira, nº 1155, no Centro, das 8 às 12 horas ou das 14 às 18 horas, de segunda a sexta-feira, ou acessar o site www.araguaina.to.gov.br
Isenções
Os contribuintes também devem ficar atentos às isenções do IPTU, especificadas na Lei Complementar nº 0008/2013. A lei traz vários tipos de isenções e os contribuintes devem prestar atenção nos critérios que podem se encaixar para obter esse benefício. Para isso, devem procurar a Secretaria da Fazenda.
São vários os critérios para isenções, entre eles a pessoa que for maior de 65 anos, o aposentado por invalidez e o contribuinte cuja família tenha renda igual ou inferior a dois salários mínimos ou renda total igual ou inferior a meio salário mínimo por membro. Ainda segundo a Lei Complementar, ficam isentos os imóveis residenciais de propriedades de pessoas com necessidade especial, física ou mental, ou que possua residente no imóvel, cônjuge ou filho com necessidade especial, física ou mental.
Após a solicitação da isenção, será aberto o processo e uma equipe do órgão vai verificar in loco o imóvel para verificar se está dentro dos requisitos especificados na lei. Se todos os requisitos forem preenchidos, o contribuinte será isento do IPTU.
Descontos
O contribuinte que efetuar o pagamento à vista do IPTU até o último dia de janeiro tem desconto de 10%; se pagar até o último dia de fevereiro o desconto será de 8% e se pagar até o dia 31 de março, terá 6% de desconto.
Com parcelamento em até 8 vezes, os descontos vão de 7% a 1%, de acordo com a quantidade de parcelas.
Mais descontos
A Lei Complementar também prevê descontos para os seguintes casos: para o imóvel edificado, situado em via não pavimentada; não edificado, seja murado no fundo e nas laterais e na frente possua grade, alambrado, mureta com no mínimo um metro de altura ou outro fechamento que possibilite fácil visibilidade de seu interior; que possua calçada, em conformidade ao padrão local; e destinado ao uso empresarial e que possua recuo igual ou superior a cinco metros.
O total de descontos pode chegar até 40%. Além disso, o prefeito de Araguaína, Ronaldo Dimas, prorrogou, por mais este ano de 2017, o desconto de 35% sobre o valor venal dos terrenos, mantendo o imposto com as mesmas bases de valores de imóveis do ano passado, beneficiando todos os contribuintes araguainenses.
(Thatiane Cunha/Foto: Marcos Filho)