TJTO realiza o curso “Aspectos Judiciais da Improbidade Administrativa”

O Poder Judiciário do Estado, por meio da Escola Superior da Magistratura Tocantinense (ESMAT), em parceria com a Associação Tocantinense dos Municípios (ATM), realizará, no período de 11 a 15 de setembro, no auditório do Tribunal de Justiça, o curso de aperfeiçoamento “Aspectos Judiciais da Improbidade Administrativa: uma visão preventiva,” dirigido a gestores públicos municipais e do Poder Executivo Estadual. 

 O objetivo geral do Evento é conscientizar os agentes públicos acerca da atuação do judiciário com relação aos processos de improbidade administrativa, sob a perspectiva da prevenção. Os objetivos específicos são: compreender o cenário de construção da improbidade administrativa; identificar situações que incorrem em improbidade administrativa; estudar casos concretos mais recorrentes de improbidade no âmbito municipal de outros estados; descrever as sanções inerentes à improbidade; identificar as fases dos processos judiciais; e promover a atuação do agente municipal em conformidade com a probidade. 

A atividade será dividida em três turmas: I – prefeitos e secretários de administração dos 139 municípios do estado do Tocantins; II – prefeitos, procuradores, secretários de finanças, saúde e educação do estado do Tocantins e de seus municípios; III – assessores jurídicos e analistas de controle interno dos 139 municípios do Estado. Realizado na modalidade presencial, com 36 horas de duração no total, serão oferecidas 983 vagas divididas pelas três turmas.

O curso será coordenado pelo juiz de direito do Tocantins Esmar Custódio Vêncio Filho, mestre em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos, atualmente juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins. Segundo o coordenador, “este será um importante momento para que os participantes, em especial os gestores públicos, mesmo cientes de que, por imperativo legal não se pode alegar desconhecimento da lei para justificar qualquer ato de improbidade, possam melhor gerir o dinheiro público, dando-lhe a destinação prevista nas leis orçamentárias e nas normas que regem os gastos públicos. Outro ponto a ser exaltado é a inclusão do módulo sobre precatórios, matéria extremamente sensível no que se refere à administração pública, a qual deve controlar com clareza as dívidas públicas judicialmente constituídas, mormente no que diz respeito à lista de antiguidade e à pontualidade dos pagamentos”, ressaltou o magistrado.

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