Candidata do DF excluída de concurso por não ter sido considerada parda ganha causa na Justiça

“Valeu a pena. Já sabia antes de entrar com ação judicial que poderia não ser convocada, mas fiz questão.”

 

Após ser excluída pela banca examinadora, que não a considerou apta às vagas reservadas para cotas raciais, uma candidata do Distrito Federal conseguiu na Justiça do Trabalho o direito de voltar a competir no concurso público da Fundação de Previdência Complementar do Judiciário Federal (Funpresp-Jud).

O caso levanta polêmica sobre quem tem direito de se autodeclarar pardo no Brasil, onde a miscigenação de raças faz parte de sua formação histórica.

Vasti Gomes, que pediu para não ter sua imagem revelada, se classificou em quinto lugar pelas cotas, mas não foi considerada de cor preta pela banca, sob o argumento de não atender aos critérios fenotípicos da população negra.

Como o edital, lançado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), não previa que os candidatos excluídos por cotas fossem incluídos na lista geral de aprovados, ela acabou eliminada da seleção.

Na Justiça, ela defendeu que sua eliminação foi ilegal, inclusive por ofensa ao princípio da vinculação ao edital, que, segundo ela, não definiu de forma prévia, expressa e objetiva quais seriam os critérios fenotípicos, um problema que ela também enxerga na Lei de Cotas Raciais.

“O legislador errou, não foi claro na lei das cotas, foi omisso. Segundo a lei, todos no Brasil podem ter direito a participar das cotas raciais porque são todos pardos. Existem pessoas brancas, mas que descendem de uma mistura”, defende.

Sobre a avaliação pela banca, a candidata disse que o procedimento foi muito rápido.

“Em questão de um minuto, enquanto era filmada, pediram para que eu me identificasse e segurasse uma plaquinha com meu nome e RG. Perguntaram se eu me declarava negra, o que eu confirmei. Foi a única pergunta, nada de parentesco foi questionado.”E completa:”Se existe um dispositivo legal que eu, na qualidade de parda, posso utilizar, por que não? O pardo vem do negro, é uma classificação do negro”.

Na Justiça

Após a exclusão do certame, a candidata buscou a Justiça para comprovar a veracidade de sua autodeclaração e ser novamente inserida no concurso. O caso foi julgado pela 3ª Vara do Trabalho de Brasília, que decidiu em favor da candidata.

Segundo o juiz Francisco Azevedo Frota,”o fenótipo, na definição trazida pelo Dicionário Aurélio, diz respeito à ‘característica de um indivíduo, determinada pelo seu genótipo e pelas condições ambientais’.

Em razão do grau de miscigenação que se verifica no Brasil, não há como se estabelecer critérios científicos para definição de ‘raças’, eis que grande parte da população brasileira possui algum grau de ancestralidade genômica africana.

Entretanto, não pode ser essa eventual dificuldade um embaraço para a efetivação das políticas afirmativas de inclusão social dos negros, que urgem no Brasil como forma de resgate de uma dívida histórica que condenou a ‘raça’ por longos séculos ao mais absoluto abandono social”.

Sobre a entrevista à qual Vasti foi submetida, o juiz pontuou que o exame visual está sujeito ao subjetivismo do avaliador, da mesma forma que a própria autodeclaração, não podendo ser critério único para aferição da veracidade da afirmação do candidato quanto ao seu” enquadramento racial “.

“Além do exame visual, outros critérios complementares precisam ser averiguados para escapar o máximo possível do subjetivismo, como, por exemplo, análises antropológicas e/ou pesquisas em banco de dados de identificação do candidato perante órgãos públicos etc.”, afirmou o magistrado.

Por fim, Frota considerou que a fundamentação da decisão da banca é nitidamente insuficiente, frustrando o exercício amplo do contraditório e da ampla defesa, além de comprometer princípios basilares da administração pública, como o da impessoalidade e o da transparência.

Segundo o advogado do caso, Max Kolbe, a banca examinadora pautou-se em critérios subjetivos e sem qualquer fundamentação.”Pardo é o miscigenado ou multirracial, segundo definição do próprio IBGE.

Assim, eu costumo dizer que, com exceção do negro de cor preta, no Brasil, todos somos negros de cor parda. Não temos como, historicamente, nos desvencilharmos dessa carga genética da miscigenação. A lei, ressalto, é de cor e não de fenótipo (características de uma suposta ‘raça’). O preconceito não pode ser analisado estritamente em face da aparência da pessoa, ou mesmo em virtude da cor de sua pele.

O preconceito é muito maior do que tudo isso, inclusive o social. A lei padece de um equívoco terminológico, a meu sentir, absurdo. Se não quisessem beneficiar a todos nós brasileiros, deveria constar na norma apenas como titular da ação afirmativa o negro, de cor preta, pois, repito: todos somos negros, de cor parda (miscigenados ou multirracial)”, afirmou.

Porém, de acordo com o presidente da Fundação Palmares, Erivaldo Oliveira, as cotas não são para todos os brasileiros.

“A lei é muito clara, é para afrobrasileiros autodeclarados, mas não especifica o que é pardo e o que não é. Somos a favor de que todos os pardos e negros sejam contemplados pelas cotas, porque são vítimas de um Estado injusto que escravizou, mas nem todo brasileiro, mesmo fruto da miscigenação de raças, é alvo de preconceito.

No nosso país, você pode ter pais negros e nascer com a pela branca e assim não ter sofrido racismo, que na maioria das vezes acontece por causa da cor da pele e de outros traços fenotípicos. Todos no Brasil são frutos da miscigenação, mas a lei é para quem sofre preconceito racial, por isso a comissão avaliadora se faz tão importante, para avaliar cada caso e evitar que as pessoas se aproveitem da situação.”

Vitória

O Cebraspe informou que acatará a decisão judicial e que, nos concursos realizados, segue a Orientação Normativa nº. 3, de 1º de agosto de 2016, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP), segundo a qual a verificação é obrigatória e cabe à comissão avaliadora considerar tão somente os aspectos fenotípicos do candidato, na presença deste.

O diretor de administração da Funpresp-Jud, Márcio Mederios, por sua vez, afirmou que o órgão também vai acatar a decisão judicial e reinserir a candidata no concurso a partir de uma publicação no Diário Oficial da União de terça-feira (10/10). Apesar disso, levando em consideração a colocação da candidata, ela dificilmente será convocada.

“A Funpresp nunca teve a previsão de chamar tantas pessoas para a posse. O que dá para garantir é o provimento das vagas imediatas do edital”, declarou Medeiros.

Mesmo com a baixa perspectiva de posse, Vasti considera a ação uma vitória.

“Valeu a pena. Já sabia antes de entrar com ação judicial que poderia não ser convocada, mas fiz questão. Quando uma pessoa começa a estudar para concurso, acredita em algo intangível, e é isso que me motivou. Quem faz concurso concorre com milhares de pessoas. Eu ter ficado em quinto lugar foi numa grande vitória e acredito que vou ser chamada mesmo assim.”

(ConcursosCorreioWeb/JusBrasil)

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