Lei foi sancionada pelo prefeito no último dia 30 de dezembro com a concessão de incentivos para quem pedir a nota fiscal de serviços em geral, como mecânico, hotel, advogado e dentista
Desde o dia 30 de dezembro, o prefeito Ronaldo Dimas instituiu o Programa Municipal Nota Cidadã em Araguaína. Com a sanção da Lei Complementar nº 057, publicada no Diário Oficial do Município nº 1.477, quem solicitar nota na prestação de serviços terá incentivos da Prefeitura, como concessão de créditos e participação em sorteio de prêmios.
O secretário executivo municipal da Fazenda, Gilson Cutrim, exemplificou que se houver uma prestação de serviços, como no mecânico, hotel, médico, dentista, advogado, o contribuinte pode solicitar a nota fiscal com o seu CPF.
A partir de abril, ao emitir a nota fiscal, serão gerados créditos que terão validade de 18 meses após totalizados e poderão ser usados para abatimento de débitos tributários e não tributários devidos à Secretaria da Fazenda Municipal ou para depósito em conta bancária. As pessoas que não possuem débitos com o Município, poderão ter o valor creditado na conta a partir de R$ 30.
O crédito pode ser de 30% para a pessoa física domiciliada no Tocantins, de 20% para microempresa e de 10% para pessoa jurídica responsável pelo pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Os créditos previstos serão totalizados em 31 de dezembro de cada ano e serão utilizados no ano seguinte.
Os estabelecimentos que prestam serviços na cidade serão obrigados a exibirem o adesivo do Programa Nota Cidadã fornecido pela Secretaria da Fazenda em local de visibilidade. Os contribuintes podem obter mais informações pelos telefones 3411-7159 ou 3411-7165.
Ampliação
A nova lei, que cria o programa, revogou a Lei Complementar nº 03, de dezembro de 2014, que dava desconto apenas no Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU).
(Thatiane Cunha)