Novo Código Tributário de Araguaína garante mais eficiência aos serviços públicos

Novo Código Tributário de Araguaína garante mais eficiência aos serviços públicos

Documento já está em vigor desde 1º de janeiro. Entre as mudanças são os descontos de 50% em alvarás e multas para microempreendedores individuais e a unificação de várias leis

Menos burocracia aos contribuintes de Araguaína e mais agilidade aos serviços ofertados pela Prefeitura com o novo código tributário. Aprovado pela Câmara de Vereadores e sancionado pelo prefeito Ronaldo Dimas, o documento entrou em vigor no dia 1º de janeiro. O código traz benefícios como a desburocratização, eficiência e diminuição dos custos de transação dos serviços ofertados pela Fazenda Municipal.

Entre as mudanças na legislação tributária municipal estão a revogação de 10 leis, dois decretos e uma instrução normativa para que que pudesse desburocratizar a relação entre as pessoas físicas e jurídicas com o Município. Ainda foi inserida a expansão da incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para novas atividades, a proibição de fixação de isenções que resultem em alíquotas abaixo de 2% e desconto de 50% em alvarás e multas formais para os microempreendedores individuais (MEI).

Conforme a Lei Complementar nº 58, há uma nova realidade tributária nacional e com isso foi necessária a atualização do código, que teve sua última modificação em 2013. De acordo com o secretário municipal da Fazenda, Fabiano Souza, o novo documento beneficia a todos os contribuintes com a unificação de várias leis em um só documento, tornando os processos menos burocráticos e mais ágeis, diminuindo o custo de transação das empresas.

“As alterações propostas na legislação tributária municipal visam ao aperfeiçoamento, modernização e dinamização da relação com o Fisco Municipal. Algumas leis que dificultam a eficiência dos serviços, além de decretos e instruções normativas foram revogadas, sendo tudo consolidado no código”, explicou o secretário.

Mais recursos
Outra mudança significativa é o imposto sobre serviços de cartões de créditos ofertados pelas administradoras.  A maioria das operadoras é de outros estados brasileiros e a cobrança era feita onde a empresa é sediada.

Com a atualização, uma porcentagem da cobrança será paga em Araguaína, ou seja, esse imposto passa a ser recolhido na própria cidade onde a transação é realizada. O Município deve ter uma arrecadação anual em torno de R$ 3 milhões com a mudança.

Outros impostos que também serão recolhidos em Araguaína serão por meio de empresas prestadoras de serviços, como Netflix e Spotfy.

 

(Gláucia Mendes)

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