Na maioria das transações, há a cobrança de um imposto para equilibrar o preço entre as lojas virtuais e as físicas
Comprar pela internet nem sempre pode ser vantajoso para o consumidor. Isso porque, ao realizar qualquer aquisição de produtos de outros Estados, ele poderá pagar o DIFAL – Diferencial de Alíquota do ICMS, que é um imposto taxado sobre as mercadorias que vêm de fora para o consumidor final.
Em algumas situações, o produto é pouca coisa mais barato que nas lojas físicas, mas mesmo assim se torna atraente para o comprador. No entanto, quando recebe essa taxação, acaba ficando até mais caro, sem contar quando há o frete.
“O ICMS é um imposto seletivo e varia de acordo com o tipo de produto. Ele é taxado em cada operação ou prestação de serviço”, explica Ronaldo Dias, contador e diretor da Brasil Price.
Você paga a diferença
O DIFAL é calculado a partir da diferença entre as alíquotas de ICMS aplicada dos Estados de origem e destino do produto. Em um exemplo prático, o consumidor vai entender se o DIFAL pode compensar na hora da compra:
Um consumidor do Tocantins compra um produto de R$ 1.000,00 pela internet de um site de São Paulo. Lá, o ICMS é de 7%, mas a taxação no Tocantins é de 18%. Neste caso, o DIFAL é de 11% sobre a operação e o produto que, no início custou R$ 1.000,00, mas depois será acrescido de R$ 110,00 da DIFAL.
“Esta taxação tenta fazer o equilíbrio da diferença desses preços entre os Estados. Se o consumidor não pagar essa diferença, os Correios não farão a entrega do produto”, explica Ronaldo.
Quando chega?
As compras pela internet também têm outras desvantagens, uma delas é a demora na entrega. De janeiro a outubro do ano passado, o site Reclame Aqui recebeu 55 mil queixas contra os Correios, um salto de 81% em relação ao mesmo período do ano passado. Na região Norte, por exemplo, as entregas dos Correios podem demorar mais de 15 dias.
Outro ponto a ser observado sempre é o frete, geralmente mais caro para os Estados mais afastados dos centros produtores, como Norte e Nordeste