A orientação do contador Ronaldo Dias é que, sempre que o serviço clínico for realizado, o contribuinte peça a nota fiscal, pois ela não pode ser emitida com data retroativa
Os serviços médicos podem ser deduzidos na declaração do Imposto de Renda, mas é preciso ficar atento a um detalhe: a nota fiscal deve ser emitida após a consulta e/ou exames, no mesmo ano.
“Deixar para buscar agora as notas de serviços tomados em 2018 não vai funcionar. A Receita não vai permitir, até porque as notas fiscais já não podem ser emitidas com data retroativa, porque é tudo digital”, esclarece Ronaldo Dias, da Brasil Price.
Apesar da declaração acontecer nos meses de março e abril, todos os documentos a serem informados precisam ser referentes ao ano anterior. Quem pedir a nota este ano só poderá usá-la em 2020.
“Mas quem emitiu a nota ano passado e não guardou, poderá emitir a segunda via”, lembra Ronaldo.
Benefícios ao contribuinte
As despesas médicas podem gerar benefícios ao contribuinte e a Receita Federal não estipula limites para a dedução.
“A dedução desse tipo de serviços, como médicos, e de educação também, ajuda a reduzir a base de cálculo do imposto de renda, que define se você terá imposto a pagar ou a restituir”, completa Ronaldo.
A dedução das despesas médicas é válida apenas no modelo completo da declaração. Nele, os serviços tomados são declarados para ter uma redução do valor do imposto. Já na declaração simplificada, é aplicado um desconto de 20% sobre ela.
(Brasil Price)
Atualizado em 04/02/2019 por Redação