DPE em Araguaína recomenda ao Hospital Regional que utilize leitos ociosos no HDT

DPE em Araguaína recomenda ao Hospital Regional que utilize leitos ociosos no HDT

No último dia 20, o HDT-UFT disponibilizava de cinco leitos e nenhum pedido foi solicitado pelo Regional

A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), por meio da 17ª Defensoria da Fazenda Pública em Araguaína, no Norte do Estado, protocolou nesta sexta-feira, 22, na direção do Hospital Regional de Araguaína (HRA), ofício recomendatório nº187/2019, sobre a ampliação do número de vagas no Hospital Regional. A recomendação é que se utilizem leitos ociosos no Hospital de Doenças Tropicais (HDT) da Universidade Federal do Tocantins (UFT).

O defensor público Sandro Ferreira já teria protocolado recomendação semelhante ao secretário de estado da Saúde, Renato Jayme, ainda em 2018. Na época, ficou estabelecido que o Núcleo Interno de Regulação do HRA deveria solicitar a vaga, inclusive alguns com suporte tecnológico equiparável à sala vermelha.

Contudo, percebe-se que, constantemente, há leitos disponíveis no HDT, enquanto o Hospital Regional se encontra com superlotação e pacientes no corredor. Na última quarta-feira, 20, por exemplo, o HDT disponibilizava de cinco leitos e nenhum pedido havia sido realizado pelo HRA.

Com essa nova recomendação, a DPE busca que os leitos do HDT-UFT ofertados ao HRA sejam devidamente ocupados, minimizando, assim, a crise de vagas na rede de saúde de média e alta complexidade.

Oncologia

Ainda no documento, a Defensoria pede esclarecimento sobre o serviço de oncologia. Segundo os pacientes de Araguaína e região, alguns procedimentos não estariam sendo inseridos no sistema de regulação em razão da ausência de oferta do serviço.

A preocupação da DPE-TO é que a falta de protocolo de inserção não permita controle da prestação do serviço, impedindo a fiscalização quanto ao cronograma de execução. “A falta do serviço no local não é motivo para que o pedido não seja inserido no sistema. Primeiro, porque pode ser viabilizado via Tratamento Fora de Domicílio e, também, porque é preciso formalizar a demora estatal em face do usuário”, disse o defensor público Sandro Ferreira.

Prazo 

A DPE-TO estabeleceu o prazo de dez dias para as respostas dos expedientes da recomendação.

 

(Keliane Vale)

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