Medida cautelar do TCE suspende pregão da secretaria de Infraestrutura de Araguaína

Medida cautelar do TCE suspende pregão da secretaria de Infraestrutura de Araguaína

Ação preventiva da Corte de Contas identificou possíveis irregularidades em contrato estimado em mais de R$ 16 milhões

O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) determinou, por meio de medida cautelar, a suspensão do Pregão Presencial nº 15/2019-SRP, da Secretaria Municipal de Infraestrutura de Araguaína, no qual foram encontradas possíveis irregularidades. O contrato, estimado em R$ 16.096.202,85, tem como objetivo a formalização de ata de registro de preços para eventual contratação de empresa especializada para realização de serviços de recuperação e manutenção de vias urbanas do município.

A medida cautelar expedida pela 5ª Relatoria e publicada no Boletim Oficial do Tribunal desta segunda-feira, 9, se deu após uma ação preventiva da Corte, por meio da Coordenação de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia (Caeng).

Entre os possíveis vícios no procedimento licitatório apontados pela Caeng aparecem a não descrição dos locais detalhados (projetos), em que os materiais em questão serão aplicados, com seus respectivos quantitativos; o município não apresentou justificativa com relação às quantidades propostas para o pregão, como levantamento de gastos realizados em anos anteriores ou estudo de necessidades para o município durante o período de duração da Ata (12 meses) e a restrição da participação de algumas empresas.

Além disso, foi constatado que os projetos não foram lançados no Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública – Módulo Licitações, Contratos e Obras (SICAP-LCO) do TCE, conforme orientação técnica 001/2006 do Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas (IBRAOP).

Diante do possível prejuízo aos cofres públicos, a decisão cautelar suspende todos os atos decorrentes do Pregão Presencial nº 015/2019 até que o Tribunal de Contas delibere sobre a matéria, sob pena de multa pelo descumprimento e demais consequências previstas em lei. A decisão determina ainda que o secretário de Infraestrutura de Araguaína, Simão Moura Fé Ribeiro e o pregoeiro Washington Luiz Pereira de Sousa, prestem esclarecimentos num prazo de 15 dias sobre os fatos constantes da representação.

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