A Agência Estadual de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM) realizou, entre os dias 16 e 19, a aferição de 10 radares de fiscalização eletrônica de velocidade instalados na região Norte do estado. A ação contemplou os municípios de Araguaína, Nova Olinda, Aguiarnópolis, Dianópolis e Arraias.
A iniciativa atende ao Regulamento Técnico Metrológico (RTM), aprovado pela Portaria nº 544/2014 do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), que estabelece a verificação obrigatória dos radares de velocidade pelo menos uma vez ao ano ou sempre que o equipamento passar por manutenção ou reparo.
O objetivo da aferição é atestar a confiabilidade das medições realizadas pelos equipamentos, verificando se a velocidade registrada pelos radares está em conformidade com a velocidade real dos veículos e com os limites permitidos nas vias urbanas e rodovias.
De acordo com o presidente da AEM, Denner Martins, a ação é fundamental para assegurar a precisão dos equipamentos e a segurança no trânsito.
“A aferição periódica dos radares garante a confiabilidade dos instrumentos de medição e assegura que as autuações ocorram de forma justa. Além disso, contribui diretamente para a segurança viária, uma vez que as velocidades regulamentadas são definidas com base em critérios técnicos e na preservação de vidas”, destacou.
Testes metrológicos
Para a realização dos testes, um veículo oficial da AEM, equipado com instrumento de medição calibrado e certificado pelo Inmetro, trafega diversas vezes pelos pontos fiscalizados, em velocidades controladas. Os dados registrados pelo radar são comparados com a velocidade real do veículo, permitindo verificar se o equipamento está operando dentro dos limites de tolerância estabelecidos pela legislação.
Aprovação ou reprovação dos radares
Com base nos resultados obtidos, os radares podem ser aprovados ou reprovados. Em caso de reprovação, o equipamento fica impedido de operar, não podendo ser utilizado para fiscalização até que a empresa responsável realize as adequações necessárias. Após os ajustes, é obrigatória uma nova aferição para comprovar a correção das inconformidades.
Requisitos para funcionamento
Para funcionamento regular, os radares devem possuir modelo aprovado pelo Inmetro, atender à legislação metrológica em vigor e cumprir os requisitos estabelecidos nas resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Fiscalização em todo o Estado
A AEM segue com o cronograma de fiscalizações em todo o estado, assegurando a correta utilização dos instrumentos de medição e contribuindo para um trânsito mais seguro e transparente para a população tocantinense.
(Adriana Grigolo)
Atualizado em 22/12/2025 por Redação


