Quem declara antes, restitui os valores mais cedo. E, neste ano, as informações podem ser enviadas à Receita Federal por tablets e smartphones. A separação dos documentos deve começar desde já
A cada ano, a Receita Federal divulga novas regras para a Declaração do Imposto de Renda. Contudo, a essência do tributo é a mesma: enviar ao Governo Federal todos os seus rendimentos e os gastos que podem ser deduzidos. “E ano após ano, os contribuintes insistem em deixar tudo para a última hora e aí acontece aquele corre-corre na procura de notas fiscais e documentos”, lembra Ronaldo Dias, diretor da Brasil Price. E vale lembrar: quem declara primeiro tem chances de receber os lotes de restituição mais cedo. A declaração começa a valer dia 6 de março e segue até 30 de abril. Está obrigado a declarar quem obteve rendimentos mensais a partir de R$ 1.787,77.
Dicas valiosas
Os principais escritórios contábeis do país e os meios de comunicação especializados no universo tributário são unânimes: junte todos os documentos da declaração e separe-os por grupos. “O cidadão não faz ideia do quanto isso ajuda na hora de declarar o imposto”, reforça Ronaldo. Entre os comprovantes sempre exigidos estão a Declaração de Imposto de Renda do ano anterior, informes de rendimento fornecidos pelas empregadoras e pelo banco e comprovantes de despesas que podem ser deduzidos no imposto. Seguem, abaixo, o que são cada um dos documentos exigidos:
1) Cópia da Declaração entregue em 2013. O novo sistema permite importar os dados para a declaração deste ano. Também é preciso, ainda, ter o número do recibo de entrega da declaração de 2013, ano-base 2012;
2) Informe de rendimentos das fontes pagadoras: são fornecidos pelas pessoas jurídicas (inclusive INSS) que pagaram salários, aposentadoria, previdência privada e demais rendimentos tributáveis ao contribuinte.
3) Informes de rendimentos das instituições financeiras (bancos): é preciso ter o valor da posição em 31 de dezembro de 2013. Além de rendimentos bancários, entram informações das poupanças, prazo fixo, CDB/RDB etc;
4) Recibos de despesas médicas, com educação e doações, entre outros: entram gastos com médicos, fonoaudiólogos, dentistas, psicólogos, planos de saúde, etc. É fundamental ter o CNPJ da empresa emissora. Separe também os recibos de contribuições pagas ao INSS no caso de empregado doméstico (apenas um), o nome e o número Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) do doméstico;
5) Comprovantes de despesas do Livro Caixa: válido para prestadores de serviços autônomos;
6) Informações e documentos de outras rendas obtidas em 2013: comprovantes de recebimento de herança, doações, indenizações por ação, resgate do FGTS, etc. É preciso ainda guardar recibos relativos ao recebimento de pensão alimentícia, seja por acordo ou decisão judicial, com o CPF da fonte pagadora.
7) Informe de rendimento do cônjuge e dependentes: é preciso separar se a declaração for feita em conjunto (separe também o número do CPF dos dependentes);
8) Documentos de pensão alimentícia e de pagamentos à previdência social e privada: relacione o valor pago e os dados do beneficiário da pensão com CPF. No caso da previdência, é preciso ter o CNPJ da empresa emissora;
9) Recibos de aluguéis recebidos ou o informe de rendimentos emitido pela administradora: são fornecidos por imobiliárias onde os imóveis do contribuinte estão sendo administrados. É preciso relatar os recebimentos da fonte pagadora, endereço do imóvel e valor recebido;
10) Documentos de compras e vendas de bens e ações, entre outros.
Novas ferramentas
A declaração deverá ser entregue pela internet por meio do programa oficial do Governo Federal, o Receita Net. Mas ainda há a possibilidade de enviar as informações por dispositivos móveis como tablets e smartphones que possuem sistemas operacionais Android e iOS. “E não será mais permitido a entrega em disquetes, que até então eram enviados para o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal”, completa Dias.
Declaração pré-preenchida
A nova modalidade de Declaração Pré-preenchida está disponível para quem trabalha com o Certificado Digital. “Será possível complementar, alterar e conferir todos os dados da declaração e, assim, ter menos chances de ficar na malha fina”, explica Ronaldo.
Outras obrigatoriedades
A Receita Federal também exige a declaração de contribuintes que, apesar de não ter a renda mensal dentro das exigências do Governo, tenha bens ou direitos, até 31 de dezembro de 2013, acima de 300 mil reais.
Há, ainda, a opção pela declaração com desconto simplificado de 20%, cujo limite é de R$ 15.197,02. Já a dedução por dependente terá o limite de R$ 2.063,64 e o valor máximo de abatimento nos gastos com Educação, entre outros deduzíveis, será de R$ 3.230,46.
(G1/Brasil Price)