Após pedido do MPE, Justiça determina que Prefeitura de Araguaína mantenha Conselhos Tutelares em condições de trabalho

Após pedido do MPE, Justiça determina que Prefeitura de Araguaína mantenha Conselhos Tutelares em condições de trabalho

O Ministério Público Estadual (MPE) obteve êxito em Ação Civil Pública (ACP) na qual solicitava que o Poder Público Municipal fornecesse materiais, mobiliário, transporte e toda a estrutura para o pleno funcionamento dos dois Conselhos Tutelares do município de Araguaína. Em decisão publicada no último sábado, 28, a Juíza Julianne Freire Marques determinou que, no prazo de 180 dias, o Município de Araguaína regularize a situação e ofereça as condições necessárias para o atendimento das demandas dos Conselhos.

Na ACP, o Promotor de Justiça Sidney Fiori Júnior relata uma série de reclamações da população feitas ao MPE relativas às péssimas condições físicas e falta de recursos humanos dos Conselhos Tutelares do município. “Solicitamos providências do Poder Público Municipal antes mesmo do ajuizamento da Ação. Propomos que a Prefeitura firmasse um TAC, que também foi negado. Tentamos de várias formas solucionar a situação, mas o Município deixou claro que não pretendia resolver esses problemas na esfera extrajudicial, restando ao Ministério Público provocar o Poder Judiciário”, ressaltou o Promotor de Justiça.

Com a decisão, a prefeitura deve manter os dois Conselhos Tutelares mediante custeio com mobiliário, água, luz, telefone fixo e móvel, internet banda larga; custeio de despesas dos conselheiros tutelares; espaço adequado e segurança para a sede e patrimônio dos Conselhos Tutelares; fornecimento mensal de material de escritório e material de limpeza, aquisição de equipamentos como armários, mesas, computador, impressora multifuncional, câmera fotográfica, cadeiras, ar-condicionado, além de um veículo para atender às demandas na zona rural.

A magistrada também determinou que o Município disponibilize equipe de apoio e profissionais da área de psicologia e assistência social, além da capacitação anual dos conselheiros. A multa em caso de descumprimento é de R$ 1.000,00 por dia.

(João Lino Cavalcante)

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