Liminar determina interdição total da Unidade de Regime Semiaberto de Araguaína

Liminar determina interdição total da Unidade de Regime Semiaberto de Araguaína

Atendendo a pedido do Ministério Público Estadual (MPE), a Justiça expediu liminar, nesta terça-feira, 24, determinando a interdição total da Unidade de Regime Semiaberto de Araguaína (Ursa) até que seja realizada uma completa reforma de sua estrutura.

Segundo a liminar, a transferência dos presos para outra unidade prisional compatível com o regime semiaberto deve ocorrer em até 10 dias, prazo que começa a ser contado a partir do momento em que o Estado for intimado da decisão. Em caso de descumprimento, será imposta multa pessoal contra o governador do Estado no valor de R$ 10 mil por dia de atraso.

Ao expedir a liminar, o juiz Antônio Dantas de Oliveira Júnior, da 2ª Vara Criminal de Araguaína, considerou pertinentes as alegações apresentadas pelo Promotor de Justiça Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira referentes à precariedade do local em termos de estrutura física, sanitária e de segurança.

É destacada a falta de higiene e a precariedade do prédio, que apresenta excesso de mofo e sujeira, armazenamento inadequado do lixo, falta de limpeza do reservatório de água, sistema de esgoto danificado e com vazamento. As portas e cerca elétrica estão quebradas e a viatura da unidade se encontra há três meses sem combustível, entre outras irregularidades.

“O Poder Executivo estadual, infelizmente, durante anos não vem tomando medidas, tampouco implantando procedimentos básicos estruturais no sistema prisional, no caso, na Unidade de Regime Semiaberto da Comarca de Araguaína, a não ser medidas paliativas e de curta duração, sem qualquer tipo de planejamento e comprometimento com a segurança prisional”, considerou o magistrado na decisão liminar.

O pedido de interdição foi apresentado na última sexta-feira, 20, pelo Promotor de Justiça Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Araguaína.

(Flávio Herculano)

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