Agressão cometida por vizinho poderá configurar violência doméstica na Lei Maria da Penha

Agressão cometida por vizinho poderá configurar violência doméstica na Lei Maria da Penha

Projeto em análise na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) amplia as situações que tipificam a violência doméstica contra a mulher para incluir atos praticados por vizinhos da agredida. O texto insere mudanças na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).

De acordo com o projeto (PLS 28/2016), do senador Hélio José (PMDB-DF), devem ser consideradas violência doméstica ações praticadas nas regiões de vizinhança da moradia da mulher, conjunto habitacional, edifício ou similares, onde o agressor convive em proximidade com a vítima.

“As situações cobertas pela lei são amplas, porém não o suficiente para que se proteja a mulher do assédio, da ameaça e da violência perpetrada por vizinhos”, argumentou o senador na justificativa do projeto.

O texto determina ainda que o agressor deve arcar com as despesas relacionadas às medidas protetivas oferecidas à vítima, como custos com aluguel de novo domicílio, diárias em hotéis e translado.

“Em muitos casos, a mulher ameaçada acaba tendo que mudar de endereço, às suas custas, já que medidas protetivas não são acionadas pelo Estado em vista de entendimento restritivo da Lei Maria da Penha”, disse o senador.

Lei Maria da Penha

Pela Lei Maria da Penha, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.

Esse tipo de violência abrange, pela norma, o âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas; o âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa; qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

Segundo o Mapa da Violência 2015, em 2013 foram registrados mais de 4,7 mil assassinatos de mulheres no Brasil. O levantamento também mostrou que em mais da metade dos crimes o agressor tinha algum tipo de convívio com a vítima.

Tramitação

O projeto está sendo relatado na CDH pela senadora Simone Tebet (PMDB-MS). Depois da votação, o texto seguirá para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá decisão terminativa.​

 

(JusBrasil)

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