O local é destinado para que os moradores não depositem esses materiais em local irregular, causando prejuízos ambientais e para a saúde, principalmente no período chuvoso
Quem trafega pelas rodovias estaduais e estradas vicinais da região já deve ter encontrado diversos locais onde é feito o descarte irregular de entulhos, galhadas e resíduos de construção. O que os adeptos dessa prática não sabem é que Araguaína conta com um espaço adequado para o descarte desse tipo de resíduo. O aterro de inertes fica no Km 5, na TO-222, sentido Babaçulândia.
O despejo irregular desses resíduos em terrenos baldios, margens de córregos, áreas de preservação permanente (APP) ou vias públicas causam prejuízos não apenas à paisagem, mas à qualidade de vida da população. Uma vez que acabam gerando gastos aos cofres públicos, considerando que comprometem a capacidade de drenagem e possibilitam a multiplicação de vetores de mosquitos como o Aedes Aegypti, principalmente no período de chuvas.
Como fazer
A normatização do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) determina que a destinação dos resíduos da construção civil é de responsabilidade de seus geradores. Dessa forma, a orientação do Departamento Municipal de Posturas e Edificações (Demupe) é que os moradores depositem o material para um transporte seguro, como em contêineres, e levem até o descarte no aterro ou contrate os serviços de empresas de coleta.
Diariamente, segundo o diretor do Departamento de Limpeza Pública, Walteir Fiúza, o aterro recebe em média 35 caminhões e contêineres de empresas prestadoras de serviços carregados de materiais inertes. No local, é feito todo o processo de espalhamento e compactação dos materiais. De acordo com o diretor de fiscalização da Secretaria do Meio Ambiente, Orialle Barbosa, o aterro atende a todas as normas para controle dos impactos ambientais, prevenção e controle de vetores.
O departamento realiza o recolhimento de galhadas, mediante agendamento, solicitado pelo morador, através do telefone 3411 7092.
Fiscalização
O diretor do Demupe, Nicasio Mourão, explica que o descarte em local irregular é passível de notificação e posterior aplicação de multa, caso não seja efetuado o recolhimento do material no prazo de três dias. A multa varia de R$ 20 a R$ 60, de acordo com a quantidade de resíduo e o local do descarte irregular.
(Mara Santos/Fotos: Marcos Filho)