Em busca de regulamentação das plataformas, município apresentou as normas às empresas e explicou a lei
Com a participação de três empresas, Urban 66, Ubis Car e Maxim, a Prefeitura de Araguaína se reuniu com os diretores das plataformas de aplicativo que fazem transporte de passageiros na cidade. No encontro, o presidente da ASTT (Agência Municipal de Segurança, Trânsito e Transporte), Israel Vasconcelos, e a ouvidora da ASTT, Marília Ribeiro, apresentaram a Lei Municipal 3357/2022, que regulamenta o transporte privado individual remunerado de passageiros intermediados por plataformas digitais.
“Fizemos a reunião com o objetivo de alinharmos a atuação do transporte individual de passageiros do município, pedindo que as empresas apresentem a documentação mencionada na lei. As plataformas devem preencher alguns requisitos, como ter regulamento operacional, certidão negativa de falência, comprovante de inscrição municipal, entre outros requisitos”, ressaltou Israel.
Segurança de passageiros, motoristas e plataformas
Conforme a ouvidora, as empresas também foram informadas da necessidade de apresentarem certidões de antecedentes criminais e outros dados cadastrais dos motoristas. “Nosso objetivo não é dificultar para as empresas. Pelo contrário, temos uma lei que garante segurança aos usuários, aos motoristas e às próprias plataformas. O diálogo com as empresas vai continuar e esperamos que em breve todas as plataformas estejam regularizadas”, frisou Marília.
Com mais de 300 veículos cadastrados na sua plataforma, a diretora da Maxim, Nayara Belfort, ressaltou que o diálogo sempre é muito bom e destacou que o objetivo da empresa é seguir prestando o serviço dentro da lei. “Quando viemos para Araguaína, foi com objetivo de gerar renda. Temos escritório próprio na cidade, alvará de funcionamento, CNPJ regularizado. Queremos andar em parceria com a prefeitura”, salientou Nayara.
O que diz a lei municipal
Sobre os aplicativos, a lei criou o Cadastro Municipal do Operador da Plataforma Tecnológica, que é gerido pela ASTT. Para operar na cidade, o serviço precisa ser inserido neste cadastro e, dentre as obrigações, o aplicativo deve possuir inscrição no cadastro de contribuintes municipal, apresentar certidão de regularidade fiscal, contratar seguro de acidentes pessoais a passageiros e recolher o ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza).
A lei também criou o Cadastro Municipal de Condutores do Transporte Privado Individual Remunerado de Passageiros, sob responsabilidade da ASTT. Para fazer parte, o motorista precisa levar as documentações necessárias até à agência e cumprir requisitos, como comprovar residência em Araguaína há pelo menos 60 dias, apresentar a Certidão Negativa Criminal, Cível Federal, Estadual e Militar, entre outras obrigações.
Os condutores só podem transportar os passageiros mediante a solicitação dos aplicativos e ficam proibidos de aliciar passageiros em quaisquer áreas públicas ou privadas. A Lei Municipal, em consonância com a Lei Federal, não autoriza o uso de moto para o transporte privado individual remunerado de passageiros por meio dos aplicativos, já que exige a carteira de habilitação categoria B ou superior, em seu artigo 2°, inciso III.
Já os veículos a serem utilizados para o transporte dos passageiros devem cumprir alguns requisitos, como por exemplo, ter capacidade máxima de sete lugares, possuir itens obrigatórios de segurança, aprovação em vistoria anual veicular realizada pela ASTT, entre outros elencados no art. 11, da Lei Municipal.
(Daniel Machado)
Atualizado em 25/05/2023 por Redação