Beneficiários do BPC têm até 30 de junho para fazer o recadastramento

Beneficiários do BPC têm até 30 de junho para fazer o recadastramento

Araguaína conta com 5.988 assistidos pelo programa, entre idosos e pessoas com deficiência. Quem não regularizar a situação cadastral poderá ter o benefício suspenso

Idosos, deficientes e crianças com anemia falciforme e doença degenerativa que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) têm até o dia 30 de junho para fazer a atualização do Cadastro Único (CadÚnico) e garantir a continuidade do benefício. Araguaína conta com um total de 5.988 beneficiários do BPC, sendo 3.168 pessoas com deficiência e 2.820 idosos.

O recadastramento é obrigatório e deve ser feito na Secretaria Municipal da Assistência Social, localizada à Rua Humberto de Campos, n° 508, no Bairro São João. O horário de atendimento na sala do Cadastro Único é das 8 às 12 horas e das 14 às 18 horas.

O objetivo do recadastramento é a atualização de dados e evitar o pagamento indevido a quem não precisa. O importante, segundo a secretária municipal da Assistência Social, Fernanda Ribeiro, é que o beneficiário não deixe para última hora. “Quanto antes a pessoa procurar a secretaria, melhor para ela, já que caso falte alguma documentação ou problema em seu cadastro, ela terá tempo hábil para resolver e não perde o prazo obrigatório”.

Documentação
Para fazer o recadastramento, o beneficiário deve comparecer à secretaria portando identidade; certidão de nascimento, casamento ou averbação de divórcio; CPF; título de eleitor; Carteira de Trabalho; comprovante de residência; declaração de escola (menores de 18 anos); e contrato habitacional, nos casos em que o beneficiário tenha recebido imóvel por meio do Programa Minha Casa Minha Vida.

Benefício de Prestação Continuada
O BPC é o pagamento de um salário mínimo, concedido pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), a pessoas que não têm condições de se manter, como idosos e pessoas com deficiência de qualquer idade, que tenham impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

Para obter o benefício é preciso que a família esteja inscrita no Cadastro Único e tenha renda mensal inferior a um quarto de salário mínimo por pessoa. Além disso, o BPC não pode ser acumulado com outros benefícios da Seguridade Social, como aposentadoria, seguro desemprego ou pensão, exceto com benefícios da assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e a remuneração advinda de contrato de aprendizagem.

(Mara Santos)

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