Remanescentes do concurso pedem encaminhamento e aprovação do projeto de lei que propõe a alteração do número de vagas do concurso
Uma manifestação pacífica, com uma campanha de doação de sangue, foi realizada pelos candidatos do concurso da Defesa Social nesta quarta-feira, 27, no Hemocentro de Palmas (301 Norte). A iniciativa é da comissão da 2ª etapa do concurso, que representa os 162 remanescentes do processo seletivo.
A manifestação pacífica pede o encaminhamento com urgência do projeto de lei que propõe a alteração do número de vagas do concurso da Defesa Social do Governo do Estado do Tocantins, que vai possibilitar o chamamento de todos aqueles que concluíram o curso de formação, finalizado em novembro do ano passado. O Governo do Estado formou 354 pessoas no curso de formação para agentes prisionais, mas chamou apenas 202 candidatos, quantitativo previsto na lei Lei 2.808/13. A proposta da alteração da Lei está na Casa Civil para ser encaminhada à Assembleia Legislativa para votação dos deputados.
Um dos representantes da Comissão afirmou que a alteração da Lei é essencial para possibilitar a finalização do concurso com sucesso. “Ficamos muito felizes com a primeira etapa concluída, chamando os 202 candidatos, mas ainda há muita gente capacitada para exercer a função, aprovada pelo concurso e que concluiu o curso de formação para ser chamada. Temos a confiança de que a Lei será alterada, possibilitando o chamamento dos demais candidatos, tendo em vista que o déficit de agentes nas unidades prisionais ainda é muito grande”, justifica o candidato.
Ação
Há déficit de agentes prisionais em todas as unidades prisionais do Tocantins, o que ocasiona em graves problemas para a segurança pública, sem o quantitativo adequado e preparado para o exercício da função. O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária recomenda que haja um agente para cada cinco presos, porém, mesmo com os 202 candidatos empossados, o que se vê é o cumprimento de nem sequer metade desta meta. Uma sentença judicial, de junho de 2017, estabelece que o Governo do Estado efetue, gradativamente, o desligamento dos servidores contratados, substituindo-os pelos concursados.
(Cinthia Abreu)
Atualizado em 27/03/2019 por Redação