A CCJ da Câmara aprovou, na última terça-feira, 31, a admissibilidade da PEC 185/15, que coloca entre os direitos fundamentais elencados na Constituição o “acesso universal à internet”.
A autora da proposta, deputada Renata Abreu, defende que hoje em dia o acesso à internet é fundamental para o desenvolvimento social, cultural, intelectual, educacional, profissional e econômico de qualquer nação.
“A internet dá voz ao cidadão. É fato inconteste que a internet revolucionou as formas de se viver em sociedade, eliminando as barreiras físicas e temporais, horizontalizou a comunicação e democratizou acesso à informação. É fundamental um olhar que dê conta dessas transformações”.
O relator, deputado Hildo Rocha, frisou que a internet tem sido cada vez mais necessária às pessoas para o trabalho, a educação e até mesmo a sobrevivência. “É fator decisivo para ampliar os horizontes de oportunidade aos cidadãos brasileiros e superar a barreira das desigualdades em nosso País”.
No entanto, alguns deputados ressaltaram que os direitos fundamentais, como a vida, a liberdade e a propriedade, são mais imutáveis, sendo mais apropriado incluir o projeto nos direitos sociais, como moradia, trabalho e alimentação. Isso porque acreditam que um direito desses não pode ser modificado uma vez alterado na Constituição.
Outra consequência, segundo os deputados, é que a inclusão do acesso à internet entre os direitos fundamentais daria mais argumentos aos que defendem que a rede seja um serviço público – como o de água e luz -, prestado sob regras mais restritivas que as atuais.
Agora, a PEC será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o plenário, onde precisará ser votada em dois turnos.
(Migalhas/JusBrasil)