Cerca de 42 mil candidatos se inscreveram para o Concurso Público da Secretaria de Defesa Social, e foi colocado em disputa o preenchimento de aproximadamente 1.250 vagas. Porém, os aprovados estão se sentindo “frustrados”, pois desde a aplicação da prova – em dezembro de 2014 – diversos problemas têm ocorrido neste certame, como pagamento para a banca contratada e suspensão do concurso e retomada, dentre outros. O último fato que gerou “frustração” foi à manifestação via imprensa do Governo do Tocantins de que o curso de formação, última etapa do certame, será realizado apenas em 2016 devido à falta de orçamento financeiro.
Com a notícia de paralisação do certame, diversos candidatos do Concurso da Defesa Social procuraram a DPE-TO – Defensoria Pública do Estado do Tocantins para noticiar o fato e buscar orientações. Diante dos fatos, a DPE-TO, por intermédio do NAC – Núcleo de Ações Coletivas, requisitou informações ao Governo do Estado do Tocantins, por meio das Secretarias de Administração e de Defesa e Proteção Social, sobre os motivos da suposta paralisação do concurso público para provimento de cargos do quadro funcional da Secretaria Estadual de Defesa Social e Segurança Penitenciária do Estado do Tocantins, deflagrado via Edital 04/001 de 15 de outubro de 2014.
Os ofícios foram protocolados nesta segunda-feira, 03, sendo que as informações requisitadas deverão ser remetidas para a DPE-TO no prazo de quinze dias, a contar do protocolo. O pedido se justifica, tendo em vista que a medida veiculada visa a instruir o Propac – Procedimento Preparatório de Ação Civil Pública nº 02/2015, instaurado com o objetivo de patrocinar a defesa dos interesses coletivos relacionados aos candidatos hipossuficientes que participam do certame.
Acompanhamento do Concurso
A DPE-TO, valendo-se do PROPAC – Procedimento Preparatório para Ação Civil Pública nº 02/2015, instaurado no dia 14 de janeiro de 2015, vem acompanhando o referido certame, chegando, até mesmo, a propor uma Ação Civil Pública para resguardar os candidatos que se enquadravam como pessoa com deficiência, já que os testes físicos aplicáveis a eles pela Funcab – Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt violavam o princípio da Isonomia, a Convenção de Nova Iorque e o artigo 39, inciso III, do Decreto Federal nº 3.298/1999, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, pois acaba por excluir por via transversa os candidatos com deficiência das vagas reservadas para pessoas com deficiência, tendo em vista que serão submetidos aos mesmos exercícios físicos aplicáveis aos candidatos não deficientes.
Outro aspecto que vem sendo apurado atualmente pela DPE-TO se refere aos aspectos legais que nortearam as avaliações psicológicas para os cargos de Técnico em Defesa Social, Técnico Socioeducador, Analista em Defesa Social, Analista Socioeducador e Assistente Socioeducativo do Concurso Público para Provimento de Cargos do Quadro da Defesa Social e Segurança Penitenciária do Estado do Tocantins, Edital 04/001 de 15 de outubro de 2014, bem como cópias de algumas avaliações psicológicas, diante das alegações dos candidatos de que a aplicação da avaliação psicológica não atendeu aos critérios estabelecidos no Edital 04/001 do Concurso, item n°11, que regulamenta o exame psicotécnico. Atualmente, essa apuração encontra-se aguardando a confecção de um laudo por psicólogos da DPE-TO para que afiram se os procedimentos adotados pela Funcab foram ou não adequados.
(Cinthia Abreu)