Mãe de reeducando relatou à DPE-TO revista com desnudamento total e agachamento. Em Recomendação, Nadep pede providências urgentes à Seciju
Mãe de um reeducando da Unidade de Tratamento Penal Barra da Grota, localizada em Araguaína, no Norte do Estado, uma idosa de 70 anos denunciou à Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), por intermédio do Núcleo Especializado de Defesa do Preso (Nadep), que passou por procedimento de revista vexatória no estabelecimento prisional. Em atendimento no Núcleo em Palmas, a idosa relatou a necessidade de realização de revista vexatória, com desnudamento total e agachamento.
Por se tratar de uma idosa com atrofiamento dos nervos, ela não conseguiu finalizar, sozinha, o procedimento. “Eu sinto muitas dores nas juntas, não conseguia me agachar e levantar como pediam, mas me disseram que eu só entraria se conseguisse realizar a revista como mandaram”, lamenta.
Diante da situação, a idosa conta que se ajoelhou com muitas dores e dificuldade, se apoiando em uma das agentes prisionais, para que, então, conseguisse a entrada na unidade. A idosa mora em Palmas e viaja com frequência para Araguaína apenas para visitar o filho. Ela reforça que teme ser impedida de adentrar a unidade prisional em virtude das dores que a impedem de passar pela revista, em especial se tratando de uma revista vexatória.
Coordenador em substituição no Nadep, o defensor público Fabrício Brito destaca que revista vexatória é proibida, pois, segundo resolução do Conselho Nacional de Políticas Criminais e Penitenciárias, são vedadas quaisquer formas de revista vexatória, desumana ou degradante, das quais o texto cita desnudamento parcial ou total ou agachamento e saltos. “Conforme resolução, a revista que permite o acesso aos estabelecimentos penais não deve ofender a dignidade da pessoa humana, e isso está garantido na Constituição Federal”, orienta. Inclusive, um projeto do Governo do Estado, nomeado de “Fim da Revista Vexatória”, prega a substituição de tais métodos por equipamentos adequados.
Recomendação
O Nadep apresentou Recomendação à Secretaria Estadual da Cidadania e Justiça (Seciju) em que solicita, em caráter de urgência, a cessação/proibição de qualquer prática de revista vexatória em qualquer pessoa que adentrar a unidade Barra da Grota e, ainda, a adoção de medidas disciplinares aos agentes e servidores que descumprirem tal determinação. A resolução foi protocolada nesta quarta-feira, 30, e estipula o prazo de 30 dias para respostas.
Entenda o Caso
Ainda no dia 30 de setembro de 2018, ocorreu o primeiro caso de revista vexatória com a idosa, na unidade prisional Barra da Grota. Ela procurou a Defensoria Pública, que oficiou a diretoria da Unidade Penal para que fossem tomadas providências, recomendando a adoção de um procedimento menos severo em relação à idosa, em virtude da sua condição de saúde e idade. Contudo, os procedimentos vexatórios com ela continuaram em outras visitas à referida unidade penal, conforme os relatos da própria mãe do reeducando após retornar à DPE-TO.
Na última quinta-feira, 24, foi encaminhado um novo ofício à diretoria da Unidade recomendando a suspensão da revista vexatória e reforçando o princípio da dignidade da pessoa humana, Estatuto do Idoso e Regimento Disciplinar das Unidades Penitenciárias e Prisionais do Estado do Tocantins.
Na sexta-feira, 25, o diretor da unidade em Araguaína respondeu ao ofício informando que “o procedimento de revista é imprescindível para o bom andamento da unidade, pois visa inibir a entrada de objetos ilícitos, além de afirmar que o procedimento de revista não fere a dignidade da pessoa humana de quem submete, sendo aplicado visando a segurança interna dos visitantes e detentos.”
(Cinthia Abreu)