Defensoria requer liminar ao Judiciário para impedir fechamento de UTI do Hospital Regional de Araguaína

Defensoria requer liminar ao Judiciário para impedir fechamento de UTI do Hospital Regional de Araguaína

Conforme informações de expediente do HRA, a UTI-2 será fechada a partir do próximo dia 1°

 

Conforme comunicado do Hospital Regional de Araguaína (HRA), a Unidade de Tratamento Intensivo (UTI)-2 do referido hospital será fechada a partir do próximo dia 1°, ficando disponível apenas a UTI-1 da unidade. Diante do comunicado, emitido nesta terça-feira, 28, pela direção do setor da UTI-2 do HRA, a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) requereu à Justiça, uma liminar para impedir o fechamento da UTI. O pedido da DPE-TO consta nos autos de Ação Civil Pública (ACP) que tramita na 2ª Vara da Fazenda e Registro Público de Araguaína.

Para o defensor público Sandro Ferreira, autor da ação ajuizada na mesma data do comunicado do Hospital, a emergência do caso evidencia a necessidade que o pedido seja logo concedido pelo Poder Judiciário, para que se resolva imediatamente a urgência.  

Segundo o Defensor Público, o expediente interno do HRA informa que por dificuldades de pessoal médico para manutenção dos plantões junto a UTI-2 do HRA, os profissionais não mais prestariam regime de plantão no setor. A conduta vai prejudicar a continuidade das internações, já que o setor sinaliza que não realizará internações a partir de setembro e vai remanejar os pacientes ainda internados para outras unidades, via Tratamento Fora de Domicílio (TFD).

Dentre outros problemas, o responsável pelo setor relata atraso em pagamentos. “O alcance de verbas devidas e não pagas, bem como a reestruturação de melhores condições de trabalho podem e devem ser discutidas em momento adequado, sem que isso implique o grave e inaceitável fechamento de leitos de UTI em Araguaína”, disse o Defensor Público. 

“A situação é estarrecedora porquanto envolve setor delicadíssimo do Hospital, responsável por abrigar os pacientes em estado mais grave e que reclamam cuidados especialíssimos, sob pena de padecerem, vez que terão os usuários que suportar a espera do TFD. A demora do atendimento intensivo poderá significar a morte de pacientes; o dano será, portanto, irreversível, já o Estado, a qualquer tempo, terá as mesmas condições para resolver a questão, bem como aos profissionais afetados os meios cabíveis para pleitearem seus direitos”, asseverou o Defensor Público.

Na ação, a DPE-TO também pede o prazo de 30 dias para incluir no processo documentos mais detalhados sobre o caso, inclusive quanto ao regime de trabalho dos médicos lotados na UTI-2, regime de plantão, verbas em atraso e demanda do setor.

(Keliane Vale)

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