Adotar é um dos atos mais lindos e altruísta na vida de uma pessoa. É ser grande de coração. É abrir mão do consanguíneo (sangue) para acolher com o coração. Dar um lar e amor a quem não pode ter dos familiares
Recentemente passei por uma situação em que os clientes chegaram até mim com a intenção de “revogar a adoção” devido não ter sido possível adquirir laços paternais entre eles e o adotado.
Mas diante de uma situação em que os pais adotivos e o filho (a) adotivo (a) não criam laços entre eles, é possível revogar a adoção? Pergunta feita por aqueles clientes e por várias outras pessoas.
Pois bem, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em seu artigo 39, § 1º diz que a adoção é irrevogável. Tal medida se dá pelo mesmo motivo de que os pais biológicos não podem simplesmente dizer que não querem mais ser pais, e nem por isso deixarão a paternidade. Além disso, o intuito da legislação é proteger o menor de traumas que ficarão eternizados pelas rejeições sofridas, bem como os adotantes, de tentativas frustradas de se tornarem pais.
Vale destacar, que em casos de não ocorrer a afinidade parental entre pais e filhos adotivos, deve-se buscar aconselhamentos e tratamentos necessários na tentativa de solucionar os problemas de convivência, e caso não haja melhora e entenda que o tipo de família faça mal à criança ou à família, deve-se buscar juridicamente meios que possam modificar o poder parental. Podendo, assim, ser a criança ou adolescente, devolvida ao lar acolhedor provisório para novamente ter uma outra família adotante.
Lembrando que tais situações são excepcionais e deve ocorrer em um processo acompanhado por profissionais que avaliem a necessidade da quebra do vínculo e se realmente há danos que justifique a entrega do menor para adoção novamente.
(Suely Leite/JusBrasil)
Atualizado em 25/01/2019 por Redação