Um grupo de cerca de 50 motoristas do aplicativo UBER compareceu à DPE-TO – Defensoria Pública do Estado do Tocantins na manhã desta quinta-feira, 6. Eles reivindicam contra o decreto municipal que exige uma série de adequações para que estejam autorizados a circular. O prazo para adequações expira nesta quinta-feira e, segundo os motoristas, eles estariam impedidos de seguir com a prestação de serviços.
O atendimento coletivo aconteceu no auditório da Instituição em Palmas e foi feito pelos defensores públicos Letícia Amorim, coordenadora do NUAmac Palmas – Núcleo Aplicado das Minorias e Ações Coletivas, e Maciel Araújo Silva, coordenador do Nudecon – Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor. nadora do NUAmac Palmas – Núcleo Aplicado das Minorias e Ações Coletivas, e Maciel Araújo Silva, coordenador do Nudecon – Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor. Os motoristas alegam que estão impedidos de circular e reclamam que em nenhum momento foram procurados pela Prefeitura de Palmas para discutir as necessidades de adequações antes de publicar as exigências, que fazem parte de uma Medida Provisória regulamentada pelo decreto municipal.
“Estamos sem saber o que fazer porque a fiscalização já começa amanhã. Já fomos à agência reguladora, pedimos a lista da documentação necessária para se adequar às exigências, mas não nos cederam e disseram que entrariam em contato conosco para repassar, o que nunca foi feito. Nós temos interesse de trabalhar da melhor maneira possível, sem prejudicar ninguém, mas sequer fomos procurados pela Prefeitura e não sabemos o que fazer para continuar atendendo à população”, conta o motorista Flávio Galvão.
Decreto
O decreto municipal de nº 1.394, publicado no Diário Oficial do dia 7 de junho, regulamenta a Medida Provisória nº 16, de 6 de junho de 2017, que estabelece normas para a prestação do serviço de transporte motorizado privado e remunerado de passageiros no município de Palmas. O documento apresenta algumas exigências para executar o serviço de transporte motorizado privado e remunerado de passageiros em Palmas, como identificação externa nos veículos, curso de formação, cobrança de taxa de 0,10 centavos por quilômetro rodado, dentre outras.
Defensoria
Em Palmas atualmente há cerca de 300 motoristas que contratam o Uber como aplicativo para prestação de serviço. A equipe do NUAmac Palmas e Nudecon vai analisar a legislação e o decreto municipal para que sejam tomadas as devidas providências judiciais. “Vamos nos debruçar sobre a legislação e estudar o caso para recorrer em todas as instâncias possíveis. É uma situação que prejudica não só os prestadores de serviço do UBER, como também os consumidores, usuários desse transporte privado”, ressalta, acrescentando que outras Defensorias Públicas no País, como atualmente a Defensoria Pública do Ceará, também acompanham casos semelhantes.
A defensora pública lembrou a defesa ministra do STJ – Superior Tribunal de Justiça, Fátima Nancy Andrighi, que considera que só uma lei federal pode proibir o Uber. Segundo Letícia Amorim, o decreto trata a prestação de serviço dos motoristas do aplicativo como um táxi, que é um transporte público individual que deve atender de forma universal aos passageiros. “O Uber é um transporte privado individual, uma prestação de serviço de um autônomo, não podemos misturar as finalidades”, aponta a Defensora Pública.
(Cinthia Abreu)