Decisão foi proferida na sessão da Primeira Câmara de terça-feira, 6
Falhas verificadas nos exercícios financeiros de 2012 e 2013 motivaram a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) a julgar irregulares as prestações de contas de ordenador de despesas do Fundo de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Tocantins (Funsaúde). A sessão aconteceu nesta terça-feira, 6.
De acordo com a decisão, pelas irregularidades, o ex-gestor do Funsaúde, Lúcio Mascarenhas Martins, terá que devolver aos cofres públicos o valor total de R$ 1.449.440,88. Também foi aplicada multa individual ao ex-gestor no valor total de R$ 82.472,04.
Também foram julgadas irregulares as contas de ordenador de despesas da Câmara Municipal de Palmas, gestão de Raimundo Rego de Negreiros, gestor à época, relativas ao exercício de 2014.
Dentre as irregularidades verificadas está o pagamento de subsídio ao presidente da Câmara Municipal, em valor superior ao limite fixado no artigo 29, VI “d” da Constituição Federal e no Decreto Legislativo nº 08/2012.
Ao gestor à época foi imputado débito no valor de R$ 60.126,96. Também foi aplicada multa individual no valor de R$ 2.000,00.
Também foi imputado débito aos vereadores da época, Emerson Gonçalves Coimbra, Hiram Melchiades T. Gomes, Joel Dias Borges, Joaquim Maia Leite Neto, José Hermes Rodrigues Damaso, representado nestes autos pela Rosilene Alves Damaso, Lúcio Campelo da Silva, Valdemar Rodrigues Lima Junior e Waldson Pereira Salazar, os quais totalizam o montante de R$ 40.901,52.
Para mais informações consulte a decisão.
Regulares com ressalvas
Foram julgadas regulares com ressalvas as contas anuais de ordenador de despesas do Fundo Municipal de Assistência Social de Pau D’arco, gestão de Soraia Machado Batista; do Fundo Municipal de Assistência Social de Barra do Ouro, gestão de Maria Coelho da Santos; da Controladoria Municipal de Araguaína, gestão de Mariana Cardoso de Souza; da Fundação de Desenvolvimento Educacional de Guaraí, gestão de Lucivane Rodrigues Meneses, todas referentes ao exercício financeiro de 2017.
Também foram julgadas regulares com ressalvas as contas da Procuradoria Geral do Estado do Tocantins – PGE/TO, gestão de Sérgio Rodrigo do Vale; da Controladoria Geral do Estado do Tocantins, gestão de Luiz Antônio da Rocha; da Fundação Cultural de Palmas, gestão de Hector Fábio Valente Franco, e da Agência Municipal de Turismo de Palmas, gestão de Cristiano de Queiroz Rodrigues, todas relativas ao exercício financeiro de 2016.
Regulares
Foram julgadas regulares as contas de ordenador do Fundo Especial de Modernização e Aprimoramento do Poder Judiciário – Funjuris, gestão do desembargador presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins à época, Eurípedes do Carmo Lamounier, referente ao exercício financeiro de 2017.
Decisões da Segunda Câmara
A Segunda Câmara, na sessão de terça-feira, 6, julgou irregulares as contas de ordenador do Fundo Municipal de Saúde de Barrolândia, referente ao exercício financeiro de 2017, gestão de Ana Claudia Souza e Silva Ribeiro.
De acordo com a decisão, dentre as irregularidades praticadas foi constatado que houve déficit financeiro nas fontes de recursos destinados à saúde, em descumprimento ao que determina o art. 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal. A gestora à época foi aplicada multa no valor de R$ 2.000,00.
Regulares com ressalvas
Foram julgadas regulares com ressalvas as contas de ordenador de despesas do gabinete do prefeito de Paraíso do Tocantins, gestão de Simone Lustosa Soares, referente ao exercício financeiro de 2017.
Regulares
Foram julgadas regulares as contas de ordenador da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos de Paraíso do Tocantins, gestão de Leonardo Sousa Soares, gestor no período de 03/01/2017 a 09/08/2018.
Consolidadas
Rejeitadas
Foram rejeitadas as contas consolidadas do município de Monte Santo do Tocantins, referentes ao exercício financeiro de 2017, sob a responsabilidade de Cleodson Aparecido de Sousa, gestor à época.
Dentre as irregularidades apontadas o percentual do valor arrecadado em função do valor estimado foi de 59,35%, estando assim abaixo dos 65%. O município também não apresentou saldo contábil das obrigações com precatório na contabilidade. Entretanto, informou nas presentes contas o valor de R$ 0,00 e as informações oriundas do Tribunal de Justiça indicam o saldo de R$ 201.838,34, evidenciando divergência.