O aumento de golpes digitais no início do ano colocou em evidência uma disputa e um questionamento crescente nos tribunais brasileiros. Quem deve arcar com o prejuízo quando uma fraude é bem-sucedida? Com transferências instantâneas via Pix, contas de WhatsApp clonadas e estratégias sofisticadas de engenharia social, criminosos ampliam o alcance das ações, enquanto consumidores recorrem à Justiça para tentar reaver perdas.
No centro desse embate está a definição dos limites da responsabilidade das instituições financeiras, tradicionalmente regida pelo princípio da responsabilidade objetiva. Na prática, isso significa que bancos podem ser obrigados a indenizar clientes mesmo sem comprovação de culpa, sobretudo quando há falha na prestação do serviço.
A advogada Jéssica Farias afirma, no entanto, que o ambiente digital tornou essa análise mais complexa. “As fraudes atuais não decorrem apenas de falhas tecnológicas. Elas envolvem, muitas vezes, a manipulação direta da vítima, o que exige uma avaliação mais cuidadosa sobre o papel de cada parte”, diz.
Segundo ela, ataques de engenharia social estão entre os mais recorrentes. Nesses casos, o próprio cliente fornece dados sensíveis após ser induzido por criminosos, o que abre espaço para discussões sobre culpa exclusiva. Ainda assim, decisões judiciais têm mantido o entendimento de que o dever de vigilância das instituições permanece elevado.
Movimentações incompatíveis com o perfil do cliente, transações fora do padrão ou ausência de mecanismos eficazes de bloqueio são fatores que vêm sendo considerados pelos tribunais. “Se há indícios claros de anormalidade e o banco não atua para impedir ou mitigar o dano, pode ficar caracterizada a falha no serviço”, afirma a advogada.
O Pix, pela rapidez das operações, tornou-se um dos principais pontos de tensão. A impossibilidade de reversão imediata amplia o impacto das fraudes e intensifica a judicialização. Já nos golpes que envolvem clonagem de aplicativos de mensagens, o debate costuma girar em torno da previsibilidade da transação e da capacidade do banco de identificar comportamentos atípicos.
Além dos casos individuais, o tema também mobiliza o sistema financeiro. O aumento das fraudes pressiona instituições a ampliar investimentos em tecnologia, governança e mecanismos de prevenção, ao mesmo tempo em que levanta preocupações sobre segurança jurídica e previsibilidade nas decisões.
Nesse contexto, conforme Jéssica, a proteção patrimonial tende a depender de uma atuação compartilhada. “Bancos são cobrados por sistemas mais robustos de autenticação e monitoramento, enquanto consumidores precisam adotar medidas básicas de segurança, como evitar o compartilhamento de senhas e desconfiar de solicitações urgentes de transferência”, indica.
A tendência, ainda segundo a especialista, é que o avanço de ferramentas de inteligência artificial eleve o padrão de vigilância esperado das instituições financeiras, o que pode ampliar também o grau de exigência sobre sua atuação. “Entre decisões judiciais e a evolução constante dos golpes, o País caminha para redefinir, caso a caso, o equilíbrio entre proteção ao consumidor e funcionamento do sistema financeiro, mas esse é um debate que deve ganhar ainda mais força à medida que o dinheiro circula, cada vez mais, no ambiente digital”, informa.
(Luana Fernanda)
Atualizado em 18/03/2026 por Redação


