O Tribunal do Júri aconteceu na Comarca de Araguaína, nesta quinta-feira (2/3)
O Tribunal do Júri da Comarca de Araguaína, condenou, nesta quinta-feira (2/3), Renan Barros da Silva a 72 anos, cinco meses e um dia de prisão por três homicídios qualificados, ocultação de cadáveres e tentativa de assassinato. Todos os crimes foram praticados em série, no dia 27 de maio de 2021, por volta de 1h30, na rotatória da Rua Beira Lago com a Avenida Filadélfia, Setor Oeste, no município araguainense, no Norte do Tocantins.
Segundo relatado na sentença, agindo com a intenção de matar, por motivo torpe, mediante emboscada e utilizando-se de recurso que impossibilitou a defesa das vítimas, Renan Silva, portando uma arma de fogo, matou Francisco Régis Freitas Gonçalves, Manoel Cassiano de Oliveira e Simião Neto Pereira.
No intervalo das execuções, conforme a ação, o réu escondeu os corpos das vítimas com o objetivo de dificultar a localização dos cadáveres.
Renan Silva teria ainda tentado cometer um quarto assassinato, disparando contra um homem, sendo que os disparos atingiram a motocicleta da vítima, que conseguiu fugir e procurou o Batalhão de Polícia Militar de Araguaína a fim de pedir ajuda.
Conselho de Sentença
Reunido, o Conselho de Sentença, presidido pela juíza Nely Alves da Cruz, reconheceu, por maioria, que o acusado foi o autor dos crimes de homicídios qualificados e ocultação de cadáveres, mediante emboscada, dificultando a defesa das vítimas.
Considerando as circunstâncias agravantes e atenuantes, ao fazer a dosemetria da pena a juíza Nely fixou a pena inicial do réu em 16 anos de reclusão, que evoluiu para 21 anos e 4 meses, para, na sequência, condená-lo definitivamente a 72 anos, cinco meses e um dia de reclusão a ser cumprida inicialmente em regime fechado, sem direito a responder em liberdade o trânsito em julgado da sentença. “Mantenho sua prisão preventiva, ao passo em que permanecem presentes os requisitos que autorizaram a medida cautelar , não havendo nenhum fato novo que justifique sua revogação”, sustentou a magistrada.
Confira a íntegra da sentença aqui.
Como funciona o Tribunal do Júri
O Júri, ou Conselho de Sentença, é responsável por julgar crimes dolosos contra a vida. Neste tipo de tribunal, cabe a um colegiado de populares – os jurados sorteados para compor o conselho de sentença – declarar se o crime em questão aconteceu e se o réu é culpado ou inocente.
O magistrado decide conforme a vontade popular, lê a sentença e fixa a pena, em caso de condenação. Qualquer pessoa poderá assistir ao Tribunal do Júri (salvo nos casos que correm em sigilo). São sorteados, a cada processo, 25 cidadãos que devem comparecer ao julgamento. Destes, apenas sete são sorteados para compor o conselho de sentença que irá definir a responsabilidade do acusado pelo crime. (Fonte – CNJ)
O que é medida cautelar?
A Lei das Cautelares (Lei 12.403/11) foi instituída com o objetivo de conter o uso excessivo da prisão provisória. Ao ampliar o leque de possibilidades das medidas cautelares, a Lei das Cautelares introduziu no ordenamento jurídico penal modalidades alternativas ao encarceramento provisório. (Fonte: CNJ)
(Neuracy Viana e Marcelo Santos Cardoso)
Atualizado em 03/03/2023 por Redação