O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com ação judicial, na terça-feira, 22, contra o Estado do Tocantins e a empresa Litucera Limpeza e Engenharia, requerendo o adequado fornecimento de alimentação aos pacientes, aos seus familiares e aos servidores do Hospital Regional de Araguaína (HRA). Em menos de 24 horas, a Justiça acatou o pedido e determinou o imediato restabelecimento do serviço.
A decisão ainda determina que o fornecimento da alimentação seja mantido integralmente, inclusive com a observação do cardápio formulado pelos nutricionistas. Também obriga o Estado e a Litucera a manterem todo o corpo técnico necessário à produção das refeições, bem como a regularizarem o fornecimento da dieta enteral aos pacientes que precisam desse cuidado especial.
A Ação da 5ª Promotoria de Justiça de Araguaína foi motivada pela suspensão, por parte da Litucera, da oferta de refeições aos acompanhantes de pacientes e aos servidores do HRA, iniciada na noite da última segunda-feira, 21, quando deixou de ser servido jantar.
A diretoria-geral da unidade hospitalar confirmou à 5ª Promotoria de Justiça de Araguaína que a empresa contratada para fornecer a alimentação suspendeu o serviço sem aviso prévio. Também informou que o estoque de compostos para dieta tipo “enteral”, voltada ao combate da desnutrição de pacientes hospitalares, encontra-se irregular e não vem sendo reabastecido.
Na ação, a 5ª Promotoria de Justiça de Araguaína aponta que não é a primeira vez que a população sofre por conta da disputa financeira entre o Estado do Tocantins e a Litucera. A suspensão dos serviços por parte da empresa seria uma forma de pressionar o poder público a saldar débitos em atraso.
Nesse sentido, a Promotora de Justiça Araína Cesárea D’Alessandro cita que a empresa está agindo de forma arbitrária, já que, caso venha a considerar insustentável a falta de pagamento por parte do Estado, deve recorrer ao Poder Judiciário, e não à paralisação do serviço sem aviso prévio. Quanto ao Estado do Tocantins, a Promotoria de Justiça considera que está sendo omisso, por deixar a situação se agravar, quando já deveria ter adotado as providências legais previstas na Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93).
Em caso de descumprimento da medida, a multa pode chegar a R$ 300 mil.
(Flávio Herculano)