Justiça decide que Estado deve retomar exames suspensos há três anos para pacientes com câncer

Justiça decide que Estado deve retomar exames suspensos há três anos para pacientes com câncer

Os pacientes do Tocantins que realizam tratamento oncológico sofrem com a falta do exame Tomografia por Emissão de Pósitrons conhecido como PET Scan, realizado para rastrear células tumorais no organismo. Após diversas demandas individuais na Justiça, a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) a fim de garantir o serviço, o que foi atendido conforme decisão liminar expedida nesta quinta-feira, 22.

A decisão determina que o Estado do Tocantins regularize, no prazo de 60 dias, a realização do exame aos pacientes, que estão com o tratamento interrompido.

A ação foi proposta à Justiça no último dia 8 e é assinada pelo coordenador do Núcleo de Defesa da Saúde (Nusa) da DPE-TO, defensor público Arthur Luiz de Pádua Marques. Na ação, ele argumenta que o Estado se omite quanto a prestação do serviço alegando não haver, no momento, prestador de serviço para a realização do referido exame. Nesse sentido, a ação afirma que o processo de compra do serviço encontra-se em aberto desde 2015, sem finalização.

Na decisão, o juiz Manuel de Faria Reis Neto confirmou que os Juízos Fazendários estão abarrotados de ações individuais onde o jurisdicionado requer o fornecimento do exame Pet Scan, mas que por motivo de licitações, na sua maioria deserta ou fracassada, o Estado do Tocantins deixa de atender tais pacientes culminando na judicialização da saúde pública. “Diante da imposição pelo Poder Judiciário, a Administração Pública dispensa a licitação e o adquire com preço bem acima daquele que eventualmente poderia alcançar com um processo licitatório, onerando sobremaneira o erário, com o aval do Poder Judiciário. Causa estranheza o fato do Estado do Tocantins, mesmo detentor de informações individualizadas dos pacientes, bem como de seu tratamento e tipo de exames de que necessitam, não seja capaz de dar atendimento às demandas da saúde”, observou o magistrado.

Para a DPE-TO, é urgente que se resolva essa pendência para todos os usuários, indistintamente, não apenas para aqueles que acessam o Poder Judiciário, pois o serviço precisa funcionar sem a necessidade de ações judiciais, de modo isonômico a todos os pacientes que necessitarem do serviço.

(Foto: Heitor Iglesias)

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