Prefeitura de Araguaína estava tentando entrar em acordo com a companhia de energia elétrica para fazer o pagamento de forma amigável
Devido a uma dívida proveniente do início dos anos 90, em relação a faturas de contas de energia elétrica vencidas, o Município de Araguaína teve o bloqueio judicial determinado pela Justiça nessa terça-feira, 1º, de R$ 1.671.794,55 em suas contas. O processo está na Justiça desde 1992, quando na época a concessionária do serviço, a Companhia de Energia Elétrica do Tocantins (Celtins), solicitou o pagamento das contas referentes aos meses de outubro a dezembro de 1991 e de janeiro a junho de 1992.
A atual gestão vinha tentando fazer o acordo com a empresa de energia elétrica, mas o despacho do desembargador Eurípedes Lamounier determinou o pagamento imediato de valores referentes a parcelas que estariam em atraso.
De acordo com o desembargador, o valor mínimo das parcelas que deveriam ter sido pagas mensalmente, neste ano de 2017, é de R$ 284.443,23. Ou seja, o Município teria que pagar em seis meses o valor de R$ 1.706.659,38. Como depositou R$ 34.864,83, restou o valor que foi bloqueado.
Dívida inicial
O valor inicial da dívida quando a ação judicial foi aberta, em 1992, era ainda em Cruzeiros, Cr$ 381.162.445,75. Na época, o Município contestou a ação alegando ilegitimidade devido a não existência de pessoa jurídica apontada no documento inicial.
Em 1996, houve a decisão judicial determinando que o Município pagasse as faturas vencidas, com acréscimo de multas e correção monetária. Em 2011, houve nova contestação do Município, mas a Justiça negou.
Atualização
Em novembro de 2013, houve a atualização da dívida, já com valores em reais. O valor havia subido para R$ 3.401.738,79. No mês de junho de 2016, a dívida já tinha subido para R$ 4.301.598,82. Atualmente, o valor da dívida chegou a R$ R$ 7.505.927,17.
A empresa concessionária de energia elétrica solicitou, em junho desse ano, o sequestro dos valores referentes a parcelas, alegando que o Município não apresentou nenhuma proposta de acordo concreta. Após parecer do Ministério Público Estadual (MPE), a Justiça determinou o bloqueio dos valores.
A atual gestão vinha tentando fazer o acordo com a empresa de energia elétrica, mas o despacho do desembargador Eurípedes Lamounier determinou o pagamento imediato de valores referentes a parcelas que estariam em atraso.
De acordo com o desembargador, o valor mínimo das parcelas que deveriam ter sido pagas mensalmente, neste ano de 2017, é de R$ 284.443,23. Ou seja, o Município teria que pagar em seis meses o valor de R$ 1.706.659,38. Como depositou R$ 34.864,83, restou o valor que foi bloqueado.
Dívida inicial
O valor inicial da dívida quando a ação judicial foi aberta, em 1992, era ainda em Cruzeiros, Cr$ 381.162.445,75. Na época, o Município contestou a ação alegando ilegitimidade devido a não existência de pessoa jurídica apontada no documento inicial.
Em 1996, houve a decisão judicial determinando que o Município pagasse as faturas vencidas, com acréscimo de multas e correção monetária. Em 2011, houve nova contestação do Município, mas a Justiça negou.
Atualização
Em novembro de 2013, houve a atualização da dívida, já com valores em reais. O valor havia subido para R$ 3.401.738,79. No mês de junho de 2016, a dívida já tinha subido para R$ 4.301.598,82. Atualmente, o valor da dívida chegou a R$ R$ 7.505.927,17.
A empresa concessionária de energia elétrica solicitou, em junho desse ano, o sequestro dos valores referentes a parcelas, alegando que o Município não apresentou nenhuma proposta de acordo concreta. Após parecer do Ministério Público Estadual (MPE), a Justiça determinou o bloqueio dos valores.
(Joselita Matos/Foto: Marcos Filho)