A Justiça Federal suspendeu, nessa sexta-feira, 2, a cobrança de multas em decorrência da falta do uso dos faróis baixos nas rodovias em todo o País. A justificativa apresentada na liminar é a falta de sinalização nos limites das estradas. A cobrança de multa ficará suspensa até que a sinalização seja devidamente regularizada, de acordo com o Artigo 90, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As multas aplicadas até a data da suspensão não serão alteradas.
A lei federal 13.290/16, mais conhecida como a lei dos faróis, entrou em vigor no dia 8 de julho deste ano e determina que todos os veículos que trafegam nas rodovias federais e estaduais devem manter os faróis baixos ligados ao dia.
O não uso do farol baixo nas rodovias, antes da suspensão da lei, era considerado infração média, com 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa de R$ 85,13. Em novembro, o valor deve subir para R$ 130,16, conforme a lei federal 13.281/16, que define aumento de mais de 50% no valor das infrações.
(Patrícia Pereira e Umbelina Costa)