A Comarca de Araguaína encerrou nesta quinta-feira, 11, os julgamentos do Tribunal do Júri Popular no ano de 2014, elencando na pauta 43 processos de crimes contra a vida. As ações penais começaram a ser julgadas em 10 de fevereiro. Mais de 30 réus foram assistidos por Defensores Públicos, que garantiram o direito à defesa em processos criminais aos réus hipossuficientes.
As teses jurídicas defendidas garantiram redução de pena e absolvição de réus em casos em que foram demonstradas circunstâncias que excluíram o crime ou isentaram os acusados da aplicação da pena. Os processos abrangeram os municípios de Araguaína, Araguanã, Muricilândia e Nova Olinda. O caso mais antigo em julgamento é datado de maio de 1991, e o mais recente, de março de 2014.
Em seis temporadas de julgamentos, a DPE-TO – Defensoria Pública do Tocantins atuou em 31 processos dos 43 apresentados, abrangendo mais de 72% dos casos. Atuaram nas defesas criminais os defensores públicos Cristiane Japiassú, José Raphael Silvério, Rubismark Saraiva Martins, Sandro Ferreira Pinto e Vanilson Guimarães. Para o defensor público Rubismark Martins, titular da 7ª Defensoria Pública do Tribunal do Júri em Araguaína, o volume de ações penais em que a DPE-TO atuou revela que os crimes contra a vida são praticados pela parcela mais carente da sociedade, necessitando de políticas públicas que reduzam a criminalidade.
Julgamentos
Nos julgamentos ocorreram quatro absolvições de réus em processos em que atuou a DPE-TO. Foi o caso do réu T.C.B.M., 28 anos, acusado por tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe, inocentado após a defesa demonstrar a Tese de Negativa de Autoria. Nas peças processuais, na versão da própria vítima, foi apontado o suposto autor do crime, uma terceira pessoa. Para a defesa, cabe às autoridades competentes investigar a verdadeira autoria do crime.
Em dois casos o perdão motivou o Conselho de Sentença a absolver os réus. No julgamento de J.R.M.S, 52 anos, acusado de homicídio contra o próprio sobrinho, a mãe da vítima declarou perante todos, voluntariamente, que perdoava o réu porque ele tinha mudado de vida. A defesa pediu ao Conselho de Sentença que seguisse nesta mesma direção, justificando que o réu aguardou o julgamento em liberdade por nove anos, sem precisar ser ressocializado, demonstrando que a pena seria pura e mera vingança, e que não teria mais utilidade.
O outro caso de perdão foi no julgamento de G.S.R., 40 anos, que declarou na sessão o arrependimento pelo delito praticado. Conforme a defesa, o réu provocou lesões corporais (golpe de arma branca) na vítima impelido por motivo de relevante valor social ou moral, uma vez que a vítima perturbava a família de G.S.R., influenciando o filho do réu a adentrar em um meio pernicioso, distante da disciplina e orientação familiar.
Números
TEMPORADAS | PROCESSOS | ATUAÇÃO DEFENSORIA PÚBLICA | |
1ª Temporada | 09 processos | 08 defesas | 89% |
2ª Temporada | 07 processos | 04 defesas | 57% |
3ª Temporada | 08 processos | 04 defesas | 50% |
4ª Temporada | 08 processos | 06 defesas | 75% |
5ª Temporada | 06 processos | 05 defesas | 83% |
6ª Temporada | 05 processos | 04 defesas | 80% |
TOTAL | 43 ações penais | 31 júris pela DPE-TO | 72% |
(Keliane Vale)