O Ministério Público Estadual busca, na Justiça, garantir o atendimento de pacientes que aguardam tratamento de hemodiálise na cidade Araguaína. Nesta segunda-feira, 30, uma Ação Civil Pública foi ajuizada pela 5ª Promotoria de Justiça de Araguaína em desfavor do Estado do Tocantins, após comprovação da existência de uma lista de espera para tratamento.
Entre os pedidos, consta que o Estado deverá ampliar, no prazo de 90 dias, a oferta do serviço de Terapia Renal Substitutiva, de modo que nenhum paciente de Araguaína espere mais do que 30 dias para iniciar sessões de diálise. Também foi solicitado que seja disponibilizado o serviço de biópsia renal na rede pública ou particular a todos os pacientes do SUS da cidade de Araguaína.
A Promotora de Justiça Araína Cesárea Ferreira dos Santos D’Alessandro, autora da Ação, solicitou informações da coordenação do Hospital Regional de Araguaína (HRA), a qual comunicou que, em razão do aumento da demanda, o hospital atingiu 100% da capacidade de atendimento, quanto ao serviço de nefrologia.
Em agosto deste ano, o Estado do Tocantins informou ao Ministério Público que havia um total de 25 pacientes na lista de espera, sendo que cinco aguardavam tratamento em Araguaína e 20 pacientes já realizavam os procedimentos em outras cidades.
Em outro relatório encaminhado pela direção do HRA, constatou-se um cenário preocupante. De acordo com o documento, não é realizada biópsia renal desde de 2010 e não há vagas para os pacientes crônicos em outro local, sendo que o HRA encontra-se superlotado. Também foi informada a necessidade da contratação de três novos nefrologistas, uma enfermeira com capacitação para nefrologia, além da capacitação e treinamento regular de técnicos de enfermagem. É necessária a contratação de laboratório de histopatologia e a disponibilização de biópsia renal e de um leito individualizado para atendimento dos pacientes renais crônicos.
Em caso de descumprimento de decisão judicial, o MPE requer multa diária de R$ 20 mil ao Estado do Tocantins, além de aplicação de multa diária pessoal ao Governador do Estado, no valor de R$ 20 mil reais.
(João Lino Cavalcante)