MPE recomenda que Assembleia Legislativa observe LRF e se abstenha de lançar concurso com cargos que contemplem apenas a formação de cadastro reserva

MPE recomenda que Assembleia Legislativa observe LRF e se abstenha de lançar concurso com cargos que contemplem apenas a formação de cadastro reserva

O Ministério Público Estadual (MPE) expediu, na última sexta-feira, 21, recomendação ao presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins com orientações, sob o aspecto da constitucionalidade e da legalidade, acerca da realização de concurso público para o provimento de cargos do quadro funcional da Casa de Leis. Segundo o documento, é necessário que a abertura do certame seja precedida de estudo referente ao seu impacto financeiro-orçamentário, sendo, também, apontado que não deve ser lançado concurso prevendo apenas a formação de cadastro reserva, mesmo que somente para alguns dos cargos disponíveis no edital.

No edital de abertura de concurso público lançado em 18 de outubro pela Assembleia Legislativa, constam cinco cargos de nível médio especializado e seis cargos de nível superior que não possuem nenhuma vaga disponível para provimento imediato, sendo-lhes destinada apenas a formação de cadastro reserva, contrariando o princípio constitucional da Legalidade.

Estão nessa situação os cargos de Assistente Legislativo Especializado das áreas de Fotografia, Locução, Manutenção em Informática, Operação de Computadores e Programação de Computadores, bem como os cargos de Consultor Legislativo das áreas de Análise de Sistema, Assistência Social, Cerimonial, Relações Públicas, Odontologia e Publicidade.

Assinada pelo Promotor de Justiça Edson Azambuja, a recomendação aponta que o concurso público só pode ser aberto se existir cargo vago, pois só a necessidade de preenchimento do cargo justifica a realização do certame. Desse modo, o membro do Ministério Público aponta que a Assembleia Legislativa deve criar vagas para tais cargos (caso haja necessidade e essas vagas não existam) ou se abster de lançar concurso apenas para a formação de cadastro reserva para os cargos mencionados.

O prazo para a Assembleia Legislativa apresentar as respostas referentes a esta recomendação é de 15 dias, a contar da data do seu protocolo, que foi realizado nesta segunda-feira, dia 24 de outubro.

Viabilidade financeiro-orçamentária

Sobre a necessidade de estudo prévio relativo ao impacto financeiro-orçamentário do concurso público, a recomendação aponta que esta é uma exigência imposta pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), válida para todas as ações da administração pública que impliquem em aumento de despesas. Ações que não atendam essa regra são nulas, segundo a LRF.

O MPE ainda recomenda que seja observado o artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que diz também serem nulos os atos que resultem em aumento da despesa com pessoal, executados nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão.

Recomendação anterior

No último dia 20, o Promotor de Justiça Edson Azambuja expediu outra recomendação ao presidente da Assembleia Legislativa, orientando que a Casa de Leis realize concurso público, reduza o número de servidores comissionados para o mesmo quantitativo de efetivos e defina as atribuições de diversos cargos comissionados, dentre eles, o cargo de Assessor Parlamentar. O Legislativo também foi orientado a implantar sistema de registro de frequência eletrônica para todos os seus servidores, efetivos e comissionados.

Anexos

(Flávio Herculano)

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