O Comando geral do Corpo de Bombeiros Militar do Tocantins vem a público informar que em face de decisão liminar concedida em ações judiciais movidas por membros da corporação, suspende a realização do Curso Especial de Habilitação de Oficiais de Administração – CEHOA.
A Medida Provisória 23 de 2015 do governo do Estado, em caráter especial concedeu o direto de subtenentes com mais de 16 anos de efetivo serviço e portadores do Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos – CAS, freqüentarem o curso de habilitação mediante convocação. A MP foi criada para reorganizar a carreira em face da anulação das últimas promoções e atendendo também aos anseios manifestados pelas associações representativas dos bombeiros em reuniões anteriores.
A decisão da suspensão foi necessária para não causar prejuízos aos demandantes nas ações judiciais e também para não comprometer o serviço operacional. Como a liminar deixou apenas duas saídas para o comando a matrícula dos proponentes da ação ou a suspensão do curso, o comando priorizando a comunidade resolveu por suspender as aulas até decisão judicial.
Considerando que o curso tem a carga horária de 465 horas/aula presenciais e que cerca de 60 bombeiros estão afastados de suas atividades, caso houvesse matrícula de mais bombeiros o atendimento a população seria gravemente prejudicado. Para suprir a ausência destes bombeiros que estão em formação às escalas de serviço operacional já foram alteradas de 24h por 72h para 24h por 48h. O comando esclarece ainda que está tomando as medidas cabíveis para o retorno das atividades do CEHOA, na busca da reorganização da carreira e regularização das promoções no âmbito da corporação.
(Geórgia Milhomem/Ascom CBM-TO)