Lei complementar nº 051 apresenta novas questões de meio ambiente e mais organização; objetivo é aliar desenvolvimento com preservação
Aprovada na Câmara de Vereadores e publicado no Diário Oficial do Município nº 1.420, a nova lei complementar nº 051 trouxe a revisão do Plano Diretor de Araguaína. Com o novo plano, que prevê ações para os próximos dez anos, foram criados novos ordenamento urbano, planta de zoneamento e hierarquizações das ruas, respeitando as vias de trânsito rápido e de ligação entre regiões da cidade. Foi criado ainda o Parque Nascentes do Neblina e novas regras para ocupação das margens do Lago Azul e alguns córregos.
“Podemos esperar uma cidade mais organizada, voltada para o desenvolvimento econômico, verticalização da cidade e também uma cidade bem mais verde”, afirmou o secretário municipal do Planejamento, Ciência e Tecnologia, Frederico Prado.
Prado ainda citou que o Plano Diretor visa a construção da cidade de forma democrática. “Os pontos mais discutidos foram questões relacionadas a obras estruturantes (infraestrutura), ordenamento urbano e pautas relacionadas a preservação ambiental e desenvolvimento sustentável.
Participação
O secretário ainda destacou a participação da comunidade com a apresentação de sugestões. “O plano foi discutido em 2016. A abertura do projeto aconteceu em fevereiro, em seguida foram quatro seminários, realizados em maio e a audiência pública no final do mês de junho”, explicou.
Além dos seminários realizados em bairros de Araguaína, foram realizadas reuniões técnicas para a elaboração do projeto. Entidades de classe, estudantes e outros segmentos fomentaram discussões sobre a revisão do Plano Diretor, que após esse processo foi encaminhado à Câmera e aprovado.
Consultas
A lei pode ser consultada sobre diversos temas como: macrozoneamento; sistema viário municipal; parcelamento e do uso e ocupação do solo urbano; instrumentos da Política Urbana e Sistema Municipal de Desenvolvimento Sustentável.
Dentro dos temas estratégicos e prioritários estão: desenvolvimento econômico, preservação e uso sustentável do meio ambiente; estruturação do espaço urbano; acesso à moradia, aos equipamentos urbanos e ao transporte urbano; saúde, educação, segurança pública, cultura, esporte e lazer e gestão municipal e urbana.
A lei complementar apresenta outros itens que foram discutidos com a comunidade, como pavimentação asfáltica, estruturação de espaços urbanos, arborização, código ambiental, zonas urbanas, solo da cidade, postura e edificações.
Plano Diretor
É um instrumento de planejamento urbanístico que tem por função sistematizar o desenvolvimento físico, econômico, social, cultural e político de todo o território municipal visando o bem-estar da comunidade. Por lei, a revisão do Plano Diretor deve ser feita a cada dez anos.
(Gláucia Mendes/Fotos: Marcos Filho)