A Prefeitura de Araguaína reabre prazo para os contribuintes que estão com dívidas em atraso com o Município para aderirem ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI). O objetivo do programa é promover a regularização de dívidas junto ao Município. Apesar do prazo ir até fevereiro de 2017, o contribuinte que procurar a Secretaria Municipal da Fazenda nos próximos 30 dias terão uma redução de até 100% nos juros e multas.
Entre os débitos que poderão ter descontos estão os tributários, como o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), Imposto Sobre Serviço (ISS), Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU); as taxas e as multas tributárias (exceto multas de trânsito, multas contratuais e multas de natureza indenizatória).
Além desses, também podem ter reduções nos juros e multas os débitos não tributários, como tarifas e aluguéis (concessionários e permissionários); multas por infração à legislação sanitária, urbanística, e multas por infração a legislação ambiental. Para que a pessoa volte a ser adimplente junto ao Município, também poderão ser incluídos débitos constantes de parcelamento em andamento.
Descontos
O programa estabelece 80% de descontos de juros e multas aos contribuintes que pagarem à vista o valor devido. Os que quitarem suas dívidas no primeiro mês de vigência do PPI ganharão desconto adicional de 20% nos juros e multas. Com isso, os que pagarem à vista durante o primeiro mês terão 100% de desconto juros e multas.
Os descontos para os que pagarem no segundo mês de vigência do programa será de 10%. Não serão acrescidos descontos adicionais após o segundo mês de vigência do PPI.
Para débitos em parcelamento, o desconto será de 90% dos juros e multas se a adesão ocorrer no primeiro mês de vigência do PPI. Cada parcela não poderá ser menor que R$ 200 para pessoa física e empresário individual não optante pelo Simples; e R$ 500 para pessoas jurídicas e equiparadas.
Adesão
O contribuinte interessado em quitar suas dívidas com o Município terá disponível no site da Prefeitura (www.araguaina.to.gov.br) um requerimento para aderir ao programa. Também no site, o cidadão poderá fazer uma simulação da forma de pagamento que optar. O contribuinte poderá parcelar o débito em até 120 meses.
(Joselita Matos/Foto: Marcos Filho)