A atualização deverá ser realizada a partir da próxima segunda-feira 13, no novo portal de emissão de guias; estarão disponíveis ainda capacitações em horário e dia agendados
A partir do próximo dia 1º de dezembro, prestadores de serviço e microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional em Araguaína deverão utilizar o novo sistema para emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). Para a utilização da plataforma, os prestadores terão de fazer um recadastramento eletrônico de contribuintes no novo portal através do link https://araguainato.
A Secretaria Municipal da Fazenda disponibilizará treinamentos. A empresa deverá acessar o site da Prefeitura (www.araguaina.to.gov.br) ou no link https://goo.gl/fZG3be e escolher o dia e horário que desejar fazer a capacitação após fazer sua inscrição nos treinamentos.
O novo sistema foi implantado para melhorar o atendimento que é prestado aos contribuintes, garantindo maior satisfação dos usuários.
Passo a passo
Para a efetivação da solicitação de recadastramento, o contribuinte deverá encaminhar à Secretaria Municipal da Fazenda, pelo endereço eletrônico os seguintes documentos: ficha de cadastro devidamente assinada, cópia do contrato social e última alteração, cartão CNPJ, cópia dos documentos pessoais de identificação dos sócios, comprovante de endereço atualizado, Cartão do Simples Nacional (quando optante).
Aprovado o cadastro, o Sistema de ISSQN enviará um correio eletrônico automaticamente ao contribuinte que conterá informações de identificação e senha para acesso via internet. Com a identificação e a senha, os contribuintes poderão acessar o Sistema de ISSQN e consultar, dentre outras informações, a lista de todas as NFS-e emitidas.
Nota Fiscal Eletrônica
Os prestadores de serviço e empresas que não fizerem o recadastramento, no período de 13 a 30 de novembro, ficarão impossibilitados de emitir notas fiscais. O contribuinte deverá emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica para todos os serviços prestados, de forma individualizada, de acordo com sua atividade.
A paralisação e baixa das atividades econômicas pelo contribuinte deverão ser previamente comunicadas à Secretaria Municipal da Fazenda para a suspensão das obrigações perante a administração tributária municipal, sob pena de aplicação de penalidades.
(Thatiane Cunha)