As empresas que usam o aplicativo Wathsapp para formar grupos de clientes, a fim de divulgar seus produtos, estão sujeitas as mesmas penalidades que uma propaganda feita em rádio, TV, panfleto, outdoor. De acordo com o Procon Tocantins, o aplicativo que se tornou um veículo de divulgação passa a dar ao consumidor direitos caso ele se sinta enganado. Isso está especificado no artigo 30 do Código do Consumidor. A informação deve ser bem clara por parte do fornecedor, explica o Chefe de Fiscalização do Procon, Francisco Rezende.
A servidora pública, Dejane Martins, recebe informações de algumas empresas que ofertam serviços pelo Whatsapp, acha cômodo receber as atualizações. Já Cristiane Araujo, também servidora pública, não gosta de receber esse tipo de publicidade no celular.
De acordo com o Procon, se a loja não tiver mais o produto ofertado, o fornecedor tem que cumprir o que prometeu. O consumidor também tem que ficar atento a qualidade do produto que está adquirindo porque em caso de troca, só deverá ser feita se o mesmo estiver com defeito de fábrica.
(Marilda Amaral)