O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou a deputada federal Professora Dorinha (DEM), a 5 anos e 4 meses de detenção, além de 100 dias multa, à razão de R$ 300, pelo crime de inexigibilidade indevida de licitação. De acordo com o SFT, a parlamentar também foi condenada pela prática de peculato com pena de 4 anos e 4 meses de reclusão. No entanto, esse crime foi decretado prescrito, pelo decurso de mais de 8 anos do recebimento da denúncia. Segundo a decisão, caberá à Câmara dos Deputados decidir sobre perda ou não de mandato. A denúncia formulada pelo Ministério Público Federal (MPF) é referente à compra direta de material didático e obras da literatura nacional, realizada entre dezembro de 2002 e janeiro de 2004, quando a parlamentar exercia o cargo de secretária de Estado de Educação e Cultura do Tocantins.
Seguindo o MPF, a compra, realizada com recursos do Fundo Nacional para o Desenvolvimento da Educação (FNDE), teria ocorrido sem a observância dos procedimentos da Lei 8.666/1993 para se decretar a inexigibilidade de licitação, entre os quais a pesquisa de preços de mercado. Votaram pela condenação os ministros Marco Aurélio (relator), Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. Os ministros Luiz Fux (revisor) e Rosa Weber votaram pela absolvição. As informações são do STF. Lia Mara Deputada federal Professora Dorinha (DEM) 31/08/2016 Professora Dorinha é condenada e pode perder cargo na Câmara Federal .
Segundo a assessoria da deputada federal, a decisão cabe recurso e a defesa irá recorrer assim que for publicado o acórdão. A informação foi divulgada em nota que também respondeu que há solidez nos argumentos que revelam a inocência da parlamentar. Segundo a assessoria o caso traz atos supostamente irregulares apenas pela deputada ter sido titular da pasta, “o que evidencia a chamada “responsabilidade objetiva do gestor”, tese essa, no entanto, peremptoriamente inaplicável no âmbito penal.” Confira nota da deputada federal na íntegra: “Em relação à decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, a assessoria de imprensa da deputada Professora Dorinha informa que cabe recurso. A defesa irá recorrer assim que for publicado o acórdão, uma vez que há solidez nos argumentos que comprovam a inocência da parlamentar.
A Primeira Turma do STF absolveu a deputada Professora Dorinha do crime de peculato e julgou procedente a ação penal quanto ao delito de inexigibilidade indevida de licitação no período em que foi Secretária de Educação do Tocantins. O caso traz atos supostamente irregulares apenas por ter sido ela titular da pasta, o que evidencia a chamada “responsabilidade objetiva do gestor”, tese essa, no entanto, peremptoriamente inaplicável no âmbito penal. Inclusive houve o entendimento do Tribunal de Contas da União de que não houve irregularidade e arquivou o processo sobre esse assunto.
O ministro revisor da ação, Luiz Fux, votou pela absolvição da parlamentar. Segundo ele não ficou comprovado o dolo, ou seja, a vontade livre e consciente de fraudar cofres públicos. Além disso, a seleção dos livros foi feita por comissão especializada de programa nacional de Educação, não podendo pareceres técnicos serem considerados “provas de crime”. Segundo Fux, não ficou provado no processo ter havido má-fé para driblar o artigo 89 da Lei de Licitações. O voto foi seguido pela ministra Rosa Weber.”
(Jornal TO/Lia Mara)