Aprovado Projeto de Senador Vicentinho Alves que proíbe Planos de Saúde de caracterizar doenças e malformações congênitas como “doença preexistente”

Os senadores membros da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovaram, por unanimidade, nesta quarta, 08 de julho de 2015, o Projeto de Lei do Senado – PLS 544/13, de autoria do primeiro-secretário do Senado Federal, senador Vicentinho Alves (PR/TO), que proíbe a caracterização, pelos planos de saúde, de doenças e malformações congênitas como “doença preexistente” e torna obrigatórias a fundamentação e a comunicação, por escrito, de qualquer negativa de cobertura sob esta justificativa.

No teor do projeto do senador tocantinense consta a justificativa de que pessoas portadoras de malformações congênitas, em especial, não raramente são discriminadas por utilizarem mais frequentemente a assistência, sendo a alegação mais comum a de preexistência da doença. Entre essas pessoas, as que mais sofrem, por estarem mais sujeitas a malformações, são as portadoras da síndrome de Down, às quais os planos de saúde constantemente negam autorização de tratamentos, sob a alegação de preexistência dos males decorrentes da síndrome.

“As malformações congênitas não devem, portanto, ser consideradas doenças preexistentes, nem os males delas decorrentes, eis que inerentes à própria condição de existência da pessoa, caracterizando-se a exclusão do amparo como discriminação intolerável à parcela mínima da população consumidora que é portadora de malformações”, afirma o senador Vicentinho Alves.

O projeto modifica a Lei 9.656/1998, sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. O projeto foi aprovado em decisão terminativa na CAS.

CONFIRA a íntegra do PLS 544/13:

http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=115897

CONFIRA a sessão da CAS no youtube

https://www.youtube.com/watch?v=Oq-5I5oMkq4&feature=youtu.be

(Fredson Aguiar  / Livia de Assis)

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